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Tramita na Casa matéria que proíbe obstrução de rodovias que cruzam o Estado

09 de Janeiro de 2019 às 10:17

Tramita na Casa veto da Governadoria, de nº 4898/18, ao proje de lei do deptuado Lívio Luciano (Podemos), que propõe que seja impedida a obstrução de rodovias estaduais durante manifestações. A matéria será analisada no retorno do recesso parlamentar, agendado para o dia 15 de fevereiro. 

Na justificativa apresentada, o parlamentar argumenta que há muito se fala sobre a cessação do direito de ir e vir provocado pelas manifestações públicas, e por outro lado, também a importância destas preservarem o direito já adquirido pela Constituição Federal ao cidadão. “Porém, muitas vezes há o abuso de determinadas manifestações, quanto a garantia desse direito, e sempre que acontece, sendo uma reunião pacífica ou não, o cidadão perde esses direitos garantidos”, explica.

Ainda segundo justificativa do deputado, as manifestações devem sempre ocorrer de forma que os cidadãos não participantes tenham também seus direitos garantidos, porque são diferentes os movimentos, pois, um direito não pode cessar o direito do outro. “O impedimento de locomoção em manifestações, por exemplo, fere o direito constitucional, sendo muito comum ver manifestantes queimando pneus e outros materiais, em reivindicações e barricadas”, explica Lívio Luciano.

Na justificativa do veto, a Governadora apresenta manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, que diz: "A proposição legislativa, ao impedir a obstrução de rodovias estaduais, embora esteja imbuída do intento de resguardar o princípio da liberdade de locomoção vislumbrado como direito fundamental, usurpa competência privativa da União para legislar sobre as regras de trânsito e transporte, conforme previsão contida no artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, sem olvidar a ausência de lei complementar a autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria".

A Procuradoria mostra ainda que o Código de Trânsito Brasileiro, ao estatuir sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta (Capítulo 111, art. 26), prevê as condutas que os usuários das vias terrestres devem abster-se para não obstruir o trânsito, "o que reforça a incompetência estadual para legislar sobre a matéria, principalmente porque não há lei complementar que autorize tal proceder (artigo 22, parágrafo único, CF/1988)". 

Ainda de acordo com a Procuradoria, a redação do autógrafo de lei "demonstra a intenção da Assembleia Legislativa em legislar sobre "trânsito", embora haja o propósito adjacente de estatuir sobre a penalização daquele que impede o livre acesso às rodovias em decorrência da queima de pneus ou de quaisquer outros materiais, consistindo em tema diretamente relacionado à proteção do meio ambiente, considerando que tais condutas exalam fumaça tóxica".

"Diante do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, vetei integralmente o presente autógrafo de lei, em decorrência da inconstitucionalidade formal, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento", informa o ex-governador José Eliton (PSDB) no texto do veto.

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