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Projeto garante gratificação para agentes e escrivães por acumulação de comarcas
O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou nesta terça-feira, 2, projeto de lei que altera a Lei n° 16.901/2010 e acrescenta na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, os escrivães e agentes de polícia para receberem gratificação por acumulação de comarcas, assim como o delegado de polícia.
Segundo Prado, os policiais que acompanham o delegado titular também têm direito de receberem o percentual. “Tanto os agentes, como os escrivães enfrentam à criminalidade e desenvolvem ações preventivas e repressivas”, explica.
Conforme o parágrafo segundo do artigo 46, o delegado de polícia fará jus à percepção de ajuda de custo no valor de 10% do subsídio do cargo de delegado, por delegacia municipal de polícia, sede de comarca ou delegacia de polícia, até, no máximo, de 20% sobre o mesmo valor. Com a aprovação do projeto, Prado diz que os agentes e escrivães terão o mesmo direito.