Governador veta lei sobre municipalização de trecho rodoviário da GO-010
O governador Ronaldo Caiado (DEM) encaminhou para a Assembleia Legislativa, por meio de ofício, a manifestação de veto integral ao Autógrafo de Lei nº 19, de 19 de abril de 2019, que autoriza a municipalização do trecho rodoviário urbano da GO-010, no perímetro urbano de Goiânia, numa extensão de 8.500 metros lineares. A proposta de transferir à administração da capital o trecho rodoviário é do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo.
O Governador demonstrou em suas considerações a existência de vício de origem para impor o veto integral à propositura. Segundo despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a decisão de excluir o aludido trecho do Plano Rodoviário Estadual teria que partir do Poder Executivo. “As alterações nesse plano prescindem de iniciativa parlamentar e, por outro lado, a transformação do projeto em lei se afiguraria como indesejável intromissão da Assembleia Legislativa nos negócios que atinam com a intimidade institucional, como a organização administrativa do Executivo”, diz o despacho da PGE.
A argumentação da Procuradoria para o veto acrescenta que “não pode o Legislativo ditar o modo e o tempo de conduzir a formulação e a execução de políticas públicas pela Administração. No Autógrafo de Lei em epígrafe, há evidente interferência na esfera de autonomia do Poder Executivo, particularmente ao princípio da reserva de administração”, destaca o texto.
O veto integral foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após emissão de parecer pela manutenção ou derrubada do veto, a matéria será encaminhada para apreciação, em votação única e nominal, no Plenário Getulino Artiaga.