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Governador veta proposta que institui normas e regulamenta guardas municipais

20 de Agosto de 2019 às 12:47

Mensagem enviada pela Governadoria veta integralmente o autógrafo de lei que que institui normas para as guardas municipais e regulamenta o inciso III do artigo 65 da Constituição do Estado de Goiás. A principal justificativa para o veto, protocolado com o nº 4306/19, é que a matéria é de interesse local, portanto, de competência legislativa municipal, que “deve ser exercida com observância das normas gerais estabelecidas no ordenamento jurídico.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, ouvida sobre a proposta, o Estado de Goiás não detêm competência para editar normas gerais sobre a atuação das guardas municipais, “por sinal, já exercida pela União com a edição da Lei nº 13.022/14, nem para cuidar de assuntos de interesse local, que é da alçada municipal”.

O autógrafo de lei estabelece os princípios mínimos da atuação das guardas municipais, competências, regras para criação, as exigências para investidura, capacitação, prerrogativas, vedações e representatividade dessas corporações.

O veto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) será deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa em votação única e secreta.

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