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Projeto de lei busca proibir captura de imagens de pessoas acidentadas

20 de Novembro de 2019 às 13:35

Foi lido em Plenário, no dia 12 de novembro, o projeto de lei de n° 6848/19, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL), que proíbe, no âmbito do estado de Goiás, o ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas, sem expresso consentimento ou autorização da vítima.

A proposta será encaminhada para a análise de um parlamentar membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que será designado o relator da matéria.

De acordo com Paulo Trabalho, em justificativa à sua iniciativa, a crescente prática de se postar tudo na internet, sem pudor, avaliação, critério ético ou de valor, aliada à velocidade das redes sociais, atropela o espaço para ponderações. “O desenvolvimento da tecnologia transformou as relações sociais, facilitou a comunicação à distância, promoveu o rápido acesso a inúmeras informações pela internet. Apesar desses benefícios, os conteúdos compartilhados na rede se tornaram vulneráveis devido à rapidez de propagação da informação”, explica.

Ele acrescenta que, no âmbito das redes sociais, a lesão à imagem é potencializada pela forma como as informações são expostas, sobretudo pela conectividade de milhares de pessoas, e pontua que a divulgação de fotografia de vítimas não fatais constitui ofensa à imagem e à privacidade, passível de repercussão na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. “Por isso, diante dos inúmeros casos de violação desse direito nas redes sociais, percebe-se que a proteção legal conferida se mostra ineficaz, tornando-se necessária a criação de dispositivos legais específicos, para garantir sua efetiva proteção”, defende o deputado.

O texto prevê que, caso se torne lei, o descumprimento à legislação sujeitará ao infrator a multa referente à meio salário mínimo. Caso a conduta seja praticada contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental, a multa será aplicada em dobro.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

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