Sancionada lei que regulamenta condução de animais em transporte coletivo
Está publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira, 6 de janeiro, a sanção da Governadoria ao projeto de lei 1779/19, de autoria do deputado tucano Gustavo Sebba, que regulamenta a autorização para a condução de animais domésticos em meios de transporte coletivo no Estado de Goiás.
Como o projeto foi sancionado, ele agora é a Lei estadual 20.696. Para os efeitos da lei, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até dez quilos, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente.
Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente.