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Notícias dos Gabinetes
Honor Cruvinel comenta projeto que amplia caracterização do crime de lavagem de dinheiro

25 de Setembro de 2009 às 15:42

O deputado Honor Cruvinel (PSDB), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), comentou a aprovação de projeto de lei, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que amplia a caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a proposta, passa a ser considerada antecedente à lavagem de dinheiro qualquer infração penal que gere proveito, o que inclui contravenções penais como jogos de azar e loterias não autorizadas. A medida também permite o pagamento de fiança pelo acusado, no valor estimado do montante envolvido na prática criminosa.

Para o deputado tucano, o Governo deve criar leis para punir contravenções, sempre procurando não ferir a liberdade individual. "O Governo deve criar novos meios para punir contravenções, como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Entretanto, à medida que a legislação começa a intervir excessivamente na vida das pessoas, as leis podem passar a representar uma séria ameaça às liberdades individuais", declarou.

A proposta também prevê a obrigatoriedade da identificação de clientes, manutenção de cadastro atualizado e de registro de transações que ultrapassem limites fixados pela autoridade competente. Passam a fazer parte do cadastro pessoas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, cartórios, empresas transportadoras de valores, juntas comerciais, organizações não governamentais sem fins lucrativos, os leiloeiros de obras de arte, automóveis, embarcações, animais, aeronaves, joias e as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia, consultoria ou auditoria.

O texto também torna obrigatória a adoção de medidas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro por administradoras de mercados organizados de valores imobiliários, que compreendem bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizados.

Atividades Financeiras

O projeto de lei atribui competência exclusiva ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para receber comunicações de operações em espécie ou em caso de suspeita. A medida também pune, com pena de multa e reclusão de 4 a 12 anos, o crime de prover pessoa ou grupo que pratique atos que infundam pânico entre a população, com o objetivo de constranger o Estado democrático de direito ou organização internacional.

Finalmente, a matéria prevê a alienação antecipada de bens colocados à disposição da Justiça, durante a tramitação dos processos por lavagem de dinheiro. A medida é aplicavel somente a materiais retidos de difícil manutenção, ou sujeitos a deterioração ou depreciação.

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