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Notícias dos Gabinetes
Vigoram no Estado importantes leis de Ozair na área da saúde

28 de Setembro de 2010 às 13:53

Desde o seu primeiro mandato efetivo, em 2003, o deputado Ozair José (PP) vem priorizando áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, em seus projetos de lei. Na área da saúde, por iniciativa do deputado, a Governadoria do Estado enviou para a Assembléia Legislativa várias mensagens aprovadas. São elas:

 Lei n° 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria campanha DOE SANGUE, visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do estado de Goiás e dá outras providênciasLei nº 15.140, de 05 de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação do recém nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes publicas e privadas do Estado

Lei nº 15.193, de maio de 2005, que obriga as unidades de Saúde do Estado de Goiás a fixarem, em local visível ao publico, quadro contendo informações sobre os plantonistas do dia.

Lei nº 15.867, de 06 de dezembro de 2006, que assegura a disponibilização de locais próprios para assepsia das mãos, nas unidades hospitalares estaduais, como forma de ajudar a evitar o vírus H1N1, que transmite a gripe suína.

Lei nº 15.952,de 16 de janeiro de 2007, que estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes e suas conseqüências para saúde do ser humano, nas dependências de academias de ginásticas, centros ou clubes esportivos, ou similares em todo o Estado de Goiás. Lei nº 16.026 de 25 de abril de 2007, que dispõe sobre obrigatoriedade de comunicação, à Secretaria de Estado da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionadas. Lei nº 16.154, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Assistência Especial a  ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

Lei nº 16.210 de 17 de março de 2008, que assegura atendimento prioritário na rede pública estadual de saúde aos pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Lei nº 16.249, de 08 de maio de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de afixar placa de advertência sobre uso de formol e suas conseqüências para saúde do ser humano, nas dependências de salão de beleza ou congêneres, em todo Estado de Goiás. Lei nº 16.612, de 25 de junho de 2009, que altera a lei nº 14.142, de 16 de maio de 2002, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para as pessoas que especifica.

Lei n° 16.684, de 04 de setembro de 2009, que torna obrigatória a afixação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques, na forma que especifica.

Lei nº 16.570, de 09 de junho de 2009, que dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde, informando o direito do pai, da mãe ou do responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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