Atribuições
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão de Organização dos Municípios:
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
investigação e estudo dos problemas dos municípios, sugerindo as devidas soluções;
assistência aos municípios no encaminhamento de suas reivindicações;
desenvolvimento urbano, políticas públicas para regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e redes de municípios, bem como solicitação de informações e documentos para instrução de proposições que lhes sejam relativas.