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Notícias dos Gabinetes
Cláudio Meirelles propõe que escolas e universidades instalem detectores de metal em seus acessos

14 de Agosto de 2019 às 14:58

Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) de autoria do deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) regulamenta a segurança nas escolas e universidades públicas e privadas em Goiás.

O processo legislativo de nº 1187/19 determina que todas as escolas e universidades públicas e privadas, localizadas no estado, ficam obrigadas a instalarem em seus acessos, detector de metal, a fim de impedir o acesso de pessoas armadas em seu interior.

De acordo com Cláudio Meirelles, atualmente, não há qualquer impedimento no que tange ao ingresso de pessoas armadas nos estabelecimentos de ensino, fato este, ele observa, que traz enorme insegurança àqueles que passam boa parte do dia dedicando seu tempo aos estudos.

“Os estabelecimentos de ensino possuem a característica de aglutinar grande quantidade de estudantes, muitos deles crianças, adolescentes e jovens, que esperam dos referidos estabelecimentos o mínimo de segurança. Entendendo que a prevenção ainda é o melhor caminho, proponho este projeto de lei”, declara Meirelles. 

Para o parlamentar, a aprovação do projeto assume maior relevância tendo em vista os trágicos acontecimentos ocorridos nos últimos anos, em que alunos e ex-alunos invadiram escolas e vitimaram alunos e professores. “O propósito é garantir maior segurança aos estudantes do nosso estado, criando mecanismos de controle de pessoas armadas no interior dos estabelecimentos de ensino, a fim de evitar possíveis tragédias envolvendo alunos das redes pública ou privada”, avalia.

Penalidades

O projeto de lei propõe que os estabelecimentos que não cumprirem as normas previstas na lei ficarão sujeito a multas que podem variar de 5 salários mínimos a 20 salários mínimos dia, podendo alcançar o dobro e o fechamento do estabelecimento até que se regularize no prazo de 60 dias a contar da data da autuação.

Meirelles esclarece que os valores da multa serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás (Funesp-GO), conforme a Lei n° 14.750, de 22 de abril de 2004. “A fiscalização será indicada pelo Poder Executivo em decreto. Os estabelecimentos descritos no artigo 1º terão prazo de 90 dias para se adequar a esta lei”, conclui.

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