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Justiça reconhece pedido de Mauro Rubem e determina que Prefeitura de Goiânia forneça home care a jovem que inalou pimenta

04 de Outubro de 2024 às 16:07
Justiça reconhece pedido de Mauro Rubem e determina que Prefeitura de Goiânia forneça home care a jovem que inalou pimenta

Um pedido de tutela provisória feito pelo deputado Mauro Rubem (PT), em 17 de setembro último, por meio de sua assessoria jurídica, coordenada por Camilo Bueno Rodovalho, foi parcialmente deferido pela Justiça. O pedido é para que a Prefeitura de Goiânia forneça atendimento adequado à jovem Thais Medeiros de Oliveira, 26, que desenvolveu um quadro de tetraparesia espástica após inalar pimenta, involuntariamente.

Na decisão provisória, publicada nessa terça-feira, 03, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida reconheceu o direito da autora (Thaís) à obtenção do Serviço de Atenção Domiciliar-2 (AD2) e determinou aos réus (União, Estado de Goiás, município de Goiânia) que forneçam:

1) Serviço de uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), com atendimento nas áreas de fisioterapia e enfermagem, sendo que essa equipe é que requisitará à Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) atendimentos por profissionais das áreas de nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Compete aos profissionais a definição quanto à frequência e duração dos atendimentos;

2)  Serviço de transporte para consultas ou tratamentos em unidades de saúde sempre que um profissional das equipes requisitar;

3) Insumos e equipamentos solicitados pelos profissionais das referidas equipes.

Além disso, na decisão foi reconhecida a legitimidade e solidariedade dos réus, bem como foi determinado que o município de Goiânia tem o prazo de cinco dias apara encaminhar uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) à residência da autora, a fim de efetivar o atendimento.

Destaca-se que, no pedido feito pelo deputado Mauro Rubem, foi alegada a recalcitrância do município no cumprimento da tutela concedida e requereu-se que seja determinada a intimação pessoal do secretário de Saúde para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Do exposto acima, a Justiça determinou a intimação por mandato do município de Goiânia, na pessoa do secretário Municipal de Saúde, para que, no prazo improrrogável de cinco dias, comprove nos autos o cumprimento da decisão ID 2009495187 e da decisão ID 1916765650, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de recalcitrância, multa essa de responsabilidade pessoal e direta da autoridade acima indicada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

Rubem explica que todas essas novas ações tem o único objetivo de garantir o efetivo direito ao tratamento adequado para a jovem Thais Medeiros.

“Mais um passo importante para acelerar esse processo. Como eu já havia afirmado, é urgente fornecer atendimento à Thaís e responsabilizar a Prefeitura, que, ao invés de resolver a questão, descumpre decisão judicial e coloca em risco a vida da jovem”.

Mauro Rubem protocola novo pedido para que Prefeitura de Goiânia cumpra decisão judicial e forneça home care a jovem que inalou pimenta https://portal.al.go.leg.br/noticias-dos-gabinetes/148251/mauro-rubem-protocola-novo-pedido-para-que-prefeitura-de-goiania-cumpra-decisao-judicial-e-forneca-home-care-a-jovem-que-inalou-pimenta

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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