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Justiça reconhece pedido de Mauro Rubem e determina que Prefeitura de Goiânia forneça home care a jovem que inalou pimenta

04 de Outubro de 2024 às 16:07
Justiça reconhece pedido de Mauro Rubem e determina que Prefeitura de Goiânia forneça home care a jovem que inalou pimenta

O pedido de tutela provisória feito pelo deputado Mauro Rubem (PT), em 17 de setembro último, por meio de sua assessoria jurídica, coordenada por Camilo Bueno Rodovalho, representando a jovem Thais Medeiros de Oliveira, 26, que desenvolveu um quadro de tetraparesia espástica após inalar pimenta, involuntariamente, para que a Prefeitura de Goiânia cumpra decisão judicial e forneça atendimento adequado à paciente foi parcialmente deferido pela Justiça.

Na decisão provisória, publicada nessa terça-feira, 03, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida reconheceu o direito da autora (Thaís) à obtenção do Serviço de Atenção Domiciliar-2 (AD2) e determinou aos réus (União, Estado de Goiás, município de Goiânia) que forneçam:

1) Serviço de uma Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), com atendimento nas áreas de fisioterapia e enfermagem, sendo que essa equipe é que requisitará à Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), atendimentos por profissionais das áreas de nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Compete aos profissionais a definição quanto à frequência e duração dos atendimentos;

2)  Serviço de transporte para consultas ou tratamentos em unidades de saúde sempre que um profissional das equipes requisitar;

3) Insumos e equipamentos solicitados pelos profissionais das referidas equipes.

Além disso, na decisão foi reconhecida a legitimidade e solidariedade dos réus, bem como foi determinado que o município de Goiânia tem o prazo de cinco dias apara encaminhar uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) à residência da autora, a fim de efetivar o atendimento.

Destaca-se que no pedido feito pelo deputado Mauro Rubem foi alegada a recalcitrância do município no cumprimento da tutela concedida e requereu-se que seja determinada a intimação pessoal do secretário de Saúde para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Do exposto acima, a Justiça determinou a intimação por mandato do município de Goiânia, na pessoa do secretário Municipal de Saúde, para que, no prazo improrrogável de cincodias, comprove nos autos o cumprimento da decisão ID 2009495187 e da decisão ID 1916765650, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de recalcitrância, multa essa de responsabilidade pessoal e direta da autoridade acima indicada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

Rubem explica que todas essas novas ações tem o único objetivo de garantir o efetivo direito ao tratamento adequado para a jovem Thais Medeiros.

“Mais um passo importante para acelerar esse processo. Como eu já havia afirmado, é urgente fornecer atendimento a Thaís e responsabilizar a Prefeitura, que, ao invés de resolver a questão, descumpre decisão judicial e coloca em risco a vida da jovem”.

Mauro Rubem protocola novo pedido para que Prefeitura de Goiânia cumpra decisão judicial e forneça home care a jovem que inalou pimenta https://portal.al.go.leg.br/noticias-dos-gabinetes/148251/mauro-rubem-protocola-novo-pedido-para-que-prefeitura-de-goiania-cumpra-decisao-judicial-e-forneca-home-care-a-jovem-que-inalou-pimenta

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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