Notícias dos Gabinetes
Justiça reconhece pedido de Mauro Rubem e determina que Prefeitura de Goiânia forneça home care a jovem que inalou pimenta
O pedido de tutela provisória feito pelo deputado Mauro Rubem (PT), em 17 de setembro último, por meio de sua assessoria jurídica, coordenada por Camilo Bueno Rodovalho, representando a jovem Thais Medeiros de Oliveira, 26, que desenvolveu um quadro de tetraparesia espástica após inalar pimenta, involuntariamente, para que a Prefeitura de Goiânia cumpra decisão judicial e forneça atendimento adequado à paciente foi parcialmente deferido pela Justiça.
Na decisão provisória, publicada nessa terça-feira, 03, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida reconheceu o direito da autora (Thaís) à obtenção do Serviço de Atenção Domiciliar-2 (AD2) e determinou aos réus (União, Estado de Goiás, município de Goiânia) que forneçam:
1) Serviço de uma Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), com atendimento nas áreas de fisioterapia e enfermagem, sendo que essa equipe é que requisitará à Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), atendimentos por profissionais das áreas de nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Compete aos profissionais a definição quanto à frequência e duração dos atendimentos;
2) Serviço de transporte para consultas ou tratamentos em unidades de saúde sempre que um profissional das equipes requisitar;
3) Insumos e equipamentos solicitados pelos profissionais das referidas equipes.
Além disso, na decisão foi reconhecida a legitimidade e solidariedade dos réus, bem como foi determinado que o município de Goiânia tem o prazo de cinco dias apara encaminhar uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) à residência da autora, a fim de efetivar o atendimento.
Destaca-se que no pedido feito pelo deputado Mauro Rubem foi alegada a recalcitrância do município no cumprimento da tutela concedida e requereu-se que seja determinada a intimação pessoal do secretário de Saúde para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Do exposto acima, a Justiça determinou a intimação por mandato do município de Goiânia, na pessoa do secretário Municipal de Saúde, para que, no prazo improrrogável de cincodias, comprove nos autos o cumprimento da decisão ID 2009495187 e da decisão ID 1916765650, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de recalcitrância, multa essa de responsabilidade pessoal e direta da autoridade acima indicada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
Rubem explica que todas essas novas ações tem o único objetivo de garantir o efetivo direito ao tratamento adequado para a jovem Thais Medeiros.
“Mais um passo importante para acelerar esse processo. Como eu já havia afirmado, é urgente fornecer atendimento a Thaís e responsabilizar a Prefeitura, que, ao invés de resolver a questão, descumpre decisão judicial e coloca em risco a vida da jovem”.