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“Um grande retrocesso”, diz Bia de Lima sobre possíveis mudanças na Lei da Ficha Limpa

A deputada estadual Bia de Lima (PT) criticou a possível mudança na Lei da Ficha Limpa, proposta pelo deputado bolsonarista Bibo Nunes (PL-RS) para reduzir o tempo de inelegibilidade previsto na legislação de 8 para 2 anos. Segundo ela, houve uma mobilização para que a lei fosse aprovada, garantindo idoneidade aos candidatos.
“Sou contra essa mudança e lembro a importância do movimento que ocorreu em todo o Brasil, principalmente das entidades como a CUT e o próprio PT, para mobilização até que a lei fosse aprovada. Desde então, a lei tem sido muito positiva para a sociedade e não podemos aceitar esse retrocesso”, disse a parlamentar em entrevista à City TV.
De acordo com Bia, a possível alteração na lei “é um erro gravíssimo”. “Queremos que as pessoas que vão participar da política sejam honestas, tenham seriedade e, efetivamente, tenham a ficha limpa. Não podemos aceitar nenhuma proposta de redução de tempo, justamente para beneficiar aqueles que não se enquadram nesses critérios e querem disputar as eleições para voltarem a prometer, se colocarem como cidadãos de bem, sendo que, na verdade, a situação é outra. Precisamos fortalecer a lei e não modificá-la”, afirmou Bia.
A deputada chama a atenção para que a população fique atenta a essa manobra. “Prestem bem atenção em quem quer modificar a lei, não é para melhorar, é apenas para acobertar aqueles que não estão com a ficha limpa ter condições de iludir o povo, voltar a mentir, não podemos aceitar isso. Nesse momento, é necessária a atenção da população, que estejam todos muito atentos, pois a situação é crítica. É preciso que quem se apresente tenha, realmente, a ficha limpa, temos que manter a lei como está”, completou.
Para a aprovação do projeto de Bibo Nunes, que está em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, são exigidos no mínimo 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Além disso, para que essas regras se apliquem a casos anteriores, é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validem a retroatividade da mudança na lei - hipótese considerada remota por alguns juristas.