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Goiás sanciona nova lei de Mauro Rubem que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais

02 de Abril de 2025 às 12:41
Goiás sanciona nova lei de Mauro Rubem que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais

Foi sancionada, recentemente, a Lei nº 302/2023, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que cria a Política Estadual de Serviços Ambientais (PESA). A nova legislação visa promover a implementação de programas e projetos focados na preservação e recuperação do meio ambiente, estabelecendo diretrizes claras para a gestão sustentável dos recursos naturais de Goiás.

A proposta prevê a instalação de uma plataforma de informações sobre serviços ambientais e o cadastro estadual de pagamento por serviços ambientais, que poderão ser prestados por meio de programas, projetos ou contratos envolvendo a iniciativa pública ou privada. A lei prevê, então, modalidades de pagamentos relacionados à prestação dos serviços ambientais.

Objetivos e abrangência

A PESA será executada conforme as leis federais, a legislação estadual, decretos regulamentares e outras normas pertinentes. A política abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, que atuem como provedores, pagadores ou mediadores de serviços ambientais. O objetivo central é fomentar a criação e execução de programas e projetos que incentivem a transação voluntária de serviços ambientais entre os diversos setores, buscando garantir a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável no uso dos recursos naturais.

De acordo com o deputado Mauro Rubem, a PESA visa não apenas proteger os ecossistemas de Goiás, mas também impulsionar o desenvolvimento sustentável. “Queremos incentivar a preservação do meio ambiente de forma integrada e colaborativa, envolvendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada”, afirmou o parlamentar.

Modalidades de pagamento e inovação no mercado ambiental

A nova legislação também prevê mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), possibilitando que aqueles que realizam ações de preservação possam ser remunerados por suas iniciativas. “A política busca remunerar financeiramente aqueles que contribuem para a recuperação de áreas degradadas, a proteção de ecossistemas essenciais, o aumento da capacidade de armazenamento de carbono e o tratamento de recursos hídricos”, explicou Mauro Rubem.

A lei propõe a criação de um mercado de serviços ambientais em Goiás, com o objetivo de atrair a iniciativa privada e reconhecer a relevância de comunidades tradicionais, agricultores familiares e organizações locais na preservação do meio ambiente. A PESA também se alinha à promoção de práticas sustentáveis em áreas urbanas, como a gestão de resíduos sólidos e o uso responsável da água.

Cadastro e plataforma de informações

A lei prevê, ainda, a criação do Cadastro Estadual de Serviços Ambientais, uma base de dados autodeclaratória que facilitará o registro de provedores e pagadores de serviços ambientais. A plataforma de informações será o canal central, onde as partes interessadas poderão consultar dados atualizados sobre as iniciativas de preservação e recuperação ambiental, garantindo maior visibilidade e transparência nos processos.

Para o deputado Mauro Rubem, a PESA representa um marco significativo para o Estado, com o potencial de impulsionar a sustentabilidade socioeconômica, reduzir a pobreza, fortalecer comunidades e incentivar a colaboração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. “Com a criação de uma plataforma integrada e uma abordagem inovadora, Goiás se coloca como referência em gestão ambiental eficiente e colaborativa”, concluiu.

A expectativa é que, com a implementação da PESA, Goiás se torne um modelo de gestão ambiental, alinhando o desenvolvimento sustentável às necessidades ambientais, sociais e econômicas e promovendo um futuro mais equilibrado e justo para as próximas gerações.

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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