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Paulo Cezar Martins propõe reduzir prazos para início de tratamento de pacientes diagnosticados com câncer em Goiás

15 de Outubro de 2026 às 08:00
Paulo Cezar Martins propõe reduzir prazos para início de tratamento de pacientes diagnosticados com câncer em Goiás

Projeto de lei apresentado nesta quarta-feira, 14, pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB) estabelece prazos para a realização de biópsia, em casos de suspeita clínica de neoplasia. O prazo atual é de 60 dias para que a rede pública de saúde inicie tratamento. O projeto reduz para no máximo 15 dias.

Paulo Cezar explica que os prazos previstos no projeto não impedem o atendimento em período inferior, inclusive imediato, quando a condição clínica do paciente assim exigir, nem restringem as garantias estabelecidas pela legislação federal.

O projeto prevê que para a investigação diagnóstica e o início do primeiro tratamento oncológico, deverão ser observados os prazos máximos. Ou seja, 10 dias para realização de biópsia, início do primeiro tratamento oncológico em até 7 dias para início do tratamento oncológico, contados da confirmação do diagnóstico de neoplasia em laudo conclusivo, observadas a indicação terapêutica e as condições clínicas do paciente.

Para assegurar o cumprimento dos prazos previstos no projeto, deverão ser garantidas ações como assistência oncológica, com realização de biópsias, coleta, análise anatomopatológica, estadiamento, respeitadas as atribuições de cada ponto da rede.

O projeto prevê ainda que o acompanhamento dos tempos de espera poderá subsidiar medidas de aperfeiçoamento da assistência oncológica, inclusive quanto ao registro da suspeita clínica, à realização da biópsia, à emissão do laudo e ao início do tratamento, mediante indicadores e informações consolidadas, respeitados o sigilo médico e a legislação de proteção de dados pessoais.

 

Gabinete Dep. Paulo Cezar Martins Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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