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Após sanção de lei de Diego Sorgatto, diabéticos tem direitos ampliados em Goiás
Foi sancionada e já vigora no Estado a Lei nº 19786/17, que altera a Lei nº 19.597, de 13 de fevereiro de 2017, sendo que ambas são de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), dispondo sobre o acesso às pessoas portadoras de diabetes nos locais públicos ou privados de uso coletivo.
Originalmente a referida lei previa a permissão de acesso, com insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas, necessários à proteção de sua saúde, em locais públicos ou privados de uso coletivo, apenas a pessoas portadoras de diabetes tipo 1. Com a nova Lei o texto fica alterado incluindo o direito também a portadores de diabetes do tipo 2.
Desta maneira, as pessoas que sofrem de diabetes, seja do tipo 1 ou 2, comprovarão esta condição mediante apresentação de documento médico que atesta tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doenças).
“Não podemos aceitar que pela falta de informação os portadores de diabetes tipo 2 sofram com censuras, que os impossibilitem usar alimentos necessários a manutenção de sua vida. É notório que mesmo com vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos portando alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos no próprio estabelecimento” disse o deputado ao tomar conhecimento da sanção.
A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 24, entrando em vigor na mesma data, conheçam a lei por meio do Link abaixo: