"Nada consta"
As instituições financeiras ou de crédito ficarão obrigadas a fornecer o nada-consta relativo à quitação de financiamento de bens móveis, imóveis ou de empréstimo pessoais em um prazo de 48 horas.
É o que prevê projeto em tramitação na Assembléia Legislativa e que, se aprovado, fará com que as instituições, que antes demoravam de 30 a 60 dias para emitir esse documento, o emitam em menor prazo, de no máximo dois dias.
Autor da proposta, o deputado Wellington Valim (PT do B) afirma que o projeto tem o objetivo de agilizar os procedimentos de quitação de débitos dos consumidores.