Projeto de lei incentiva o uso do asfalto-borracha em obras de vias públicas no Estado
Procurando uma solução para o descarte do pneu, material derivado do petróleo que não tem tempo de degradação, cientistas desenvolveram uma massa asfáltica chamada asfalto-borracha, ou asfalto-ecológico, mais resistente e sustentável. A tecnologia usada desde os anos 1960 nos EUA, começou a ser usada no Brasil em 2000, oferecendo uma maior qualidade de pavimentação, impermeabilidade, aderência e durabilidade.
Visando incentivar o uso dessa massa asfaltica, o deputado Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou o projeto de lei 3.723/19, que modifica a Lei 17.141/10, sobre normas de licitação e contratação pertinentes a obras de pavimentação das vias públicas no Estado de Goiás. O objetivo do projeto é fazer com que esse tipo de asfalto seja classificado como Classe-A e seja usado mais frequentemente em obras de construção e recuperação de vias públicas. O projeto se encontra na Secretaria de Apoio Legislativo e aguarda andamento.
A propositura modifica os artigos 1º e 2º da Lei em questão para acrescentar três parágrafos e um inciso, estabelecendo as novas regras para a seleção e compra do material. O projeto vai entrar em vigor na data de sua publicação assim que aprovado.
Ao artigo 1º foi acrescido o artigo 1-A, com a seguinte redação: "A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, na execução direta ou na contratação de obras e serviços de construção e recuperação de vias públicas, deve inserir no instrumento convocatório da licitação e no contrato, inclusive no projeto basico, exigência de utilização preferencial de asfalto-borracha em percentual da obra ou serviço.
O parágrafo 1° diz que nas especificações técnicas de que trata este artigo devem ser obedecidos os critérios estabelecidos pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Parágrafo 2º: O responsável pela elaboração do instrumento convocatório da licitação, atento às possibilidades de preço e do mercado, definirá o percentual da obra ou serviço que será exigida a utilização de asfalto-borracha. Parágrafo 3º: O percentual da obra ou serviço em que serão exigidas a utilização das previsões desta Lei deverão, sempre que possível, ser maior que o exigido em contratações anteriores, de forma a estimular o Poder Público e o mercado à sua utilização.
Ao artigo 2°, que trata sobre o s efeitos da lei, foi acrescido o inciso IV, com a seguinte redação: "asfalto-borracha: cimento asfá/tico de petróleo modificado pela adição de borracha moída de pneus inservíveis".
Na justificativa da matéria, o deputado diz que pesquisas apontam que o asfalto-borracha, ou asfalto-ecológico, é a solução sustentável mais segura para ruas e estradas, sistema já utilizado pelos Estados Unidos desde 1960. No Brasil, a utilização desse tipo de material começou por volta do ano 2000, após o decurso do prazo da patente que protegia essa tecnologia. "o conceito deste revestimento asfáltico é sustentável, uma vez que retira do meio ambiente milhares de pneus que, triturados e agregados ao asfalto, geram qualidade da pavimentação, maior aderência e maleabilidade, durabilidade 40% superior ao asfalto convencional e consequente economia na execução e manutenção das obras rodoviárias".
Ainda de acordo com Eduardo Prado, no país, hoje, é possível encontrar asfalto ecológico em algumas rodovias. Ele cita que em São Paulo, por exemplo, a técnica já foi implantada nas rodovias que ligam a baixada santista à capital paulista. Em 2018, foi utilizado em Goiás na reconstrução de 14,5 quilômetros da pista antiga da GO-070, trecho duplicado entre o trevo de acesso a Mossâmedes e a Cidade de Goiás.
O deputado salienta que, segundo informações do Governo Estadual, em média, para cada quilômetro pavimentado foram eliminados mil pneus. "Assim, a utilização desta tecnologia para construção e recuperação de vias públicas representa a evolução das técnicas de infraestrutura rodoviária, visando a conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e o controle da poluição".