Projeto que condiciona a cobrança de pedágio à existência de via gratuita é aprovado em segunda votação
Os deputados acabam de aprovar, por unanimidade, em segunda votação em plenário, o projeto de lei de nº 5116/17, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que condiciona a cobrança de taxa de pedágio em perímetro urbano à existência de via alternativa de uso público e gratuito para o usuário. O texto agora será enviado para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).
Segundo a matéria, nesses casos, a empresa concessionária fica proibida de construir bloqueios que impeçam a utilização pelos usuários de rotas urbanas alternativas. No caso de não existir via alternativa, o usuário que estiver dirigindo veículo emplacado no município em que está instalada a praça de pedágio fica desobrigado do pagamento da taxa.
De acordo com Karlos Cabral, o objetivo da lei é evitar que os usuários residentes de cidades que contenham praça de cobrança de pedágio instaladas dentro do perímetro urbano sejam obrigadas a pagar para se deslocarem ordinariamente e serem sobretaxados, caso não haja outra via pública que permita acessar outros bairros da cidade.
“A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado. Acredito ser improvável que a isenção proposta tenha qualquer repercussão na rentabilidade das concessões rodoviárias”, justificou o autor da matéria.