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Projeto da Governadoria prevê mudanças no Código Tributário de Goiás

07 de Novembro de 2007 às 18:10

Projeto de lei enviado pela Governadoria pretende alterar dispositivos do Código Tributário de Goiás. A matéria, que prevê modificações na Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, já está em tramitação na Assembléia Legislativa.

As alterações afetam aspectos legais sobre a arrecadação em Goiás. Um dos destaques é a obrigatoriedade do comerciante manter cartaz em seu estabelecimento alertando o consumidor sobre seu direito ao documento fiscal correspondente à aquisição de mercadoria, bem como fixar a penalidade, no caso do descumprimento.

Outra alteração será a obrigatoriedade do contribuinte apresentar a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - e fixar também a penalidade por atraso em sua entrega.

Uma modificação também prevê que o contribuinte ou o terceiro interessado poderá ter acesso às informações sobre a sua situação econômica ou financeira que o agente fiscal tenha obtido em razão de seu ofício.

As mudanças apontam ainda que a autoridade administrativa terá o dever de informar o Ministério Público em caso de conhecimento de crime contra a ordem fazendária.

Outro aspecto previsto no projeto é a possibilidade da autoridade fiscal, para efeitos tributários, desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, excetuada a hipótese em que ficar comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou dissimilação.

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