Sancionada lei que cria o “Botão do Pânico” como ferramenta para denúncias de violência contra mulher
Projeto de lei nº 1067/19, de autoria do Delegado Eduardo Prado (PV) para criação do aplicativo “Botão de Pânico” foi sancionado pelo Governo de Goiás por meio da Lei nº 20.736, de 17 de janeiro de 2020. A lei garante a autorização do Executivo para que seja criado aplicativo para uso em dispositivo móvel, que facilite denúncias de casos de violência contra a mulher.
Conforme ressalta o parlamentar, “a violência doméstica é um problema que atinge indiscriminadamente mulheres em todo o País, não distingue nível social, econômico, religioso ou cultural”.
Prado prossegue ao dizer que, “em muitos casos por envolver questões afetivas e emocionais importantes, suas consequências são imensuráveis, gerando danos físicos e psicológicos cujos efeitos podem ser permanentes”, reitera.
Eduardo completa ao lembrar que os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de processos só aumentou. Dados apontam que em 2018, os índices cresceram 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.
“A propositura vem corroborar com as múltiplas ações de enfrentamento a violência doméstica realizadas em todo Brasil”, defende Prado. Na defesa da propositura, o parlamentar explica que “projeto pioneiro no Estado do Espírito Santo, desde 2013 o Botão do Pânico ajudou a reduzir os índices de violência”, garante.
Segundo o Delegado, os aparelhos entregues às mulheres amparadas com medidas protetivas possuem GPS e quando acionados emitem sinal do local exato da vítima para que seja imediatamente encaminhado veículo policial para o local indicado.
Outro exemplo de sucesso apontado por Prado é do estado do Piauí, que desde 2016 tem o aplicativo denominado Salve Maria, para facilitar a denúncia de casos de violência contra a mulher.
“Nessa linha, visando amenizar esse cenário no estado de Goiás, a criação e regulamentação do aplicativo Botão do Pânico, garantirá atendimento rápido e eficiente às mulheres vitimadas por violência doméstica”, reitera.
O deputado completa ao ressaltar, “que em outras oportunidades matérias semelhantes foram apresentadas nesta Casa de Leis, porém, quando os respectivos autógrafos de lei eram remetidos para apreciação do Poder Executivo os mesmos eram vetados”. E continua, “a justificativa em suma reitera a presença de vício, ou seja, a interferência parlamentar sobre assuntos relativos à organização e ao funcionamento de unidades da administração pública, com evidente geração de despesas”, considera.
Entretanto, prossegue o legislador, “não obstante, destaca-se, que o projeto de lei em tela está em consonância com o disposto no S8° do art. 226, da Constituição Federal que preconiza que o Estado assegurará a assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações". “É importante salientar que na matéria ora proposta o custo de desenvolvimento do aplicativo para o Poder Executivo será mínimo, visto os seus benefícios práticos”, pondera.
A lei sancionada foi publicada na edição de 20 de janeiro, do Diário Oficial do Estado. O prazo para que entre em vigor é de 180 dias, contados a partir da data da publicação.