CPI dos incentivos fiscais entra na reta final com apresentação do relatório pelo deputado Humberto Aidar

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incentivos Fiscais está prestes a concluir seus trabalhos. A previsão do relator da comissão, deputado Humberto Aidar (MDB), é fazer a apresentação do relatório final dos trabalhos ainda no mês de fevereiro, após a retomada do período de sessões legislativas, que será iniciado na terça-feira, 17. A CPI investiga possíveis irregularidades na concessão de incentivos fiscais a empresas que optaram por se instalar em Goiás ou àquelas que já funcionavam no estado e que obtiveram os benefícios do Fomentar ou do Produzir para ampliar seu parque industrial.
O relator da CPI garante que assim que as atividades parlamentares estiverem normais o relatório deverá ser apresentado. “A minha tentativa é que assim que voltarmos do recesso eu apresente o relatório para que ele seja votado”, diz Humberto Aidar, que acredita ser este “o período mais difícil da CPI”. Segundo o parlamentar, mesmo durante o recesso ele esteve empenhado em conjunto com outros órgãos com o objetivo de dar sequência ao trabalho da CPI e assim elaborar o relatório.
Projetos aprovados após instauração da CPI
Assim que iniciaram as atividades da CPI, no início do ano passado, Humberto Aidar começou a tomar ciência dos problemas na concessão de incentivos fiscais. Com isso, o parlamentar prometeu que durante o andamento da comissão iria propor projetos para corrigir as distorções encontradas.
Nesse contexto, o deputado apresentou sete projetos que têm como objetivo principal proteger o interesse público diante de possíveis distorções. Três deles já foram sancionados pelo executivo, outros três estão em fase final de tramitação, além de um que foi vetado.
Uma das leis propostas pelo deputado Humberto Aidar e sancionada pelo Governo se refere à concessão de incentivos fiscais pelo estado de Goiás a grupos econômicos. A lei sancionada prevê que o benefício fiscal agora está condicionado à geração mínima de 2 mil empregos e ao recolhimento de carga tributária efetiva de pelo menos 2%. “Com essa lei de minha autoria, o estado passa a ter um incremento de receita de cerca R$ 140 milhões já neste ano”, diz o deputado.
Também está ligado à CPI o projeto que põe fim ao crédito moeda. Na prática, essa era uma ferramenta utilizada por empresas que recebiam o benefício fiscal para trocar por dinheiro, por meio da venda de créditos outorgados para outras instituições, sem precisar dar contrapartida aos cofres públicos. A lei foi sancionada em dezembro do ano passado.
Outra mudança implantada a partir da iniciativa do deputado foi um projeto que impõe mudanças na lei que concede incentivos fiscais ao setor sucroalcooleiro. Apesar de algumas mudanças no decorrer da tramitação, a nova lei, segundo Humberto Aidar, garante mais equilíbrio, uma vez que obriga as indústrias a darem algumas contrapartidas ao estado.
Composição e objetivo da CPI
A CPI dos Incentivos Fiscais é presidida pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM) e tem como relator o deputado Humberto Aidar (MDB). O colegiado foi unsturado com base no decreto administrativo n° 2.965, de 13 de março de 2019. A iniciativa de criação desta CPI foi de Aidar (MDB), que contou com a assinatura de outros 23 parlamentares, sendo que o mínimo de adesão para que seja instaurada uma CPI, segundo regimento, é de 14 assinaturas. O objetivo principal da comissão é proteger o interesse público diante de possíveis infrações.
As justificativas para a constituição da CPI foram as denúncias recebidas de irregularidades nos processos de concessão e benefício fiscais. Além disso, soma-se o fato de o estado comprometer, aproximadamente, 35% de sua receita por conta dos incentivos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por meio de um Acórdão (N° 5.005, 2017), que o estado “deve reduzir em no mínimo 9% a renúncia da receita tributária estadual”.
Ainda constam nos livros fiscais, segundo auditorias fiscais da Administração Tributária Estadual, saldos credores milionários do ICMS de empresas beneficiarias do crédito outorgado, que cumulam o benefício de programas de incentivo Fomentar/Produzir. “Registra-se que tais créditos acumulados estão sendo utilizados em operações de transferências de créditos a outras empresas, que os adquirem com deságio perto de 50% do valor nominal transferido”, afirma o documento de abertura da CPI.