Cláudio Meirelles defende que prestadoras de serviços reparem danos causados em calçadas e vias
As empresas concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviços serão obrigadas a restaurarem os danos causados em calçadas e vias públicas durante a execução de seus serviços. Esse é o teor de projeto de lei protocolado sob o nº 1140/2020, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC).
O projeto estipula o prazo de 60 dias para a reparação do dano, sob pena de multas administrativas. “São várias as reclamações oriundas dos cidadãos de casos de algumas prestadoras de serviço que deixam, por exemplo, após a execução de uma obra ou reforma, buracos nas vias ou calçadas, algo que causa diversos transtornos”, diz a justificativa do projeto.