Eduardo Prado propõe alterar regras de concursos públicos
Candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas em concursos públicos em Goiás não podem ser considerados eliminados. É o que dispõe a propositura que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. Protocolada com o nº 1242/2020 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), a matéria passará pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da comissão de mérito e do Plenário.
De acordo com a proposta, aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. "O projeto de lei em comento oferecerá proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso, que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, dessa forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justifica o representante do PV na Casa.