CCJ delibera sobre 73 projetos, entre eles a manutenção do veto parcial do governador no Orçamento 2020

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniram por videoconferência na tarde desta terça-feira, 19, e deliberaram 73 processos, entre eles, quatro vetos do Poder Executivo a proposituras de deputados. O destaque ficou com o apensamento de três projetos de lei que reconhecem a atividade física como essencial durante o enfrentamento da crise pandêmica da covid-19 e com a manutenção do veto parcial do governador à proposta do Orçamento para 2020.
A CCJ aprovou o apensamento de três projetos de lei que reconhecem a essencialidade da prática de atividade física e exercícios físicos em Goiás, durante a crise pandêmica do novo coronavírus. A propositura do Delegado Eduardo Prado (sem partido), protocolada sob o nº 1965/20, vai ser votada juntamente com outras duas de similar conteúdo, assinadas pelos deputados Delegados Humberto Teófilo (PSL) e Virmondes Cruvinel (Cidadania), e protocoladas, respectivamente, sob os números 2134/20 e 2141/20.
Na justificativa do projeto de lei anexado por último, Eduardo Prado ressalta que ao reconhecer a essencialidade da atividade física e do exercício físico, a Alego estará contribuindo para a garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos para esse fim. O deputado deixa claro, em sua proposição, que a reabertura de academias e afins deve respeitar as recomendações sanitárias e de higiene da Secretaria de Estado da Saúde.
Com essa iniciativa, Eduardo Prado afirma que está contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços de saúde ofertados por profissionais de educação física. “É importante esclarecer a diferença conceitual entre os termos apresentados: compreende-se como atividade física qualquer movimento corporal musculoesquelético que gere dispêndio energético, enquanto como exercício físico é considerado qualquer atividade física planejada e estruturada, com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, performance ou rendimento”, frisa o parlamentar.
Eduardo Prado acrescenta que a periodicidade na prática de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social impostas pelas autoridades, são estimuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
O deputado ressalta ainda que a saúde é um direito social consagrado no artigo 6º da Constituição de 1988 e, também, assegurado nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 8080/90, como direito fundamental do ser humano. “Nessa linha, estudos demonstram que a prática frequente de exercícios reduz o risco de doenças cardíacas, hipertensão, acidente vascular cerebral, diabetes, câncer de mama e de cólon, depressão, dentre outros. Assim, a atividade física e o exercício físico são, sem dúvida, essenciais para aumentar a qualidade de vida da população”, conclui Eduardo Prado, conclamando seus colegas deputados a aprovarem a matéria.
Shows e eventos
O colegiado aprovou o projeto de lei que visa instituir o relatório de pagamentos de shows e eventos. Tal relatório atuará como um instrumento de controle financeiro e orçamentário acerca dos pagamentos dos fornecedores envolvidos nos eventos ou festividades culturais, apresentações de artistas, grupos e agremiações tradicionais apoiados ou promovidos pelo poder público.
De autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), a propositura foi protocolada sob o número 1829/20.
Pela proposta, o relatório deverá ser apresentado em formato de planilha e conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada; número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome artístico da atração, data da apresentação, data-limite para pagamento do serviço contratado, número da nota de empenho e unidade gestora.
De acordo com a proposta, esse relatório deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do encerramento oficial do evento, e, conforme o caso, ser disponibilizado em uma aba específica no portal digital da Secretaria de Cultura de Goiás, no prazo máximo de 20 dias úteis. O atraso na entrega desse apontamento acarretará, aos responsáveis, as sanções previstas na legislação.
“Durante diversos anos, vários artistas denunciaram, publicamente, a ocorrência de atrasos, e até mesmo a completa ausência de pagamento dos devidos cachês destinados às atrações que se apresentam nos principais ciclos culturais do Governo do estado, e nas prefeituras. Na expectativa de apresentar uma solução para o problema, foi apresentado este projeto, que estabelece normas de finanças públicas complementares à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência ativa na gestão fiscal", justifica o parlamentar.
GoiásFomento
A CCJ deu aval, também, para o projeto de lei que autoriza a GoiásFomento a estabelecer prazo de carência de no mínimo 60 dias para os micro e pequenos empresários que já tenham contratado qualquer linha de crédito junto a instituição. Deliberada na tarde desta terça-feira, 19, a matéria tramita com o nº 2129/20 e é de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB).
GoiásFomento é uma agência de fomento estadual criada para promover o crescimento de empresas sediadas no Estado, com o objetivo de fortalecer a economia local por meio de linhas de crédito com juros baixos para os mais diversos setores da indústria.
Em seu parágrafo único, o projeto de lei ressalta que “a referida carência tratada no caput contemplará os clientes que estejam adimplentes com seus contratos e financiamentos e deverá vigorar durante todo o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19)”.
Humberto Aidar justifica sua iniciativa frisando que “é dever também do Poder Legislativo contribuir para a adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas, para conter as possibilidades de contágio do novo coronavírus (covid-19), cuja disseminação já foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados”.
O deputado conclui enfatizando que, nesse sentido, impõe-se sejam tomadas providências que levem em conta a urgência e a necessidade de se ajudar micro e pequenas empresas que empregam grande parte da população a passar por esse momento ímpar da história mundial. "Dessa forma, pedimos o apoio dos nobres deputados para a aprovação do projeto de lei.”
Transporte
Na reunião remota desta tarde, foi derrubado o veto parcial da Governadoria ao autógrafo de lei que trata da modificação na legislação referente à instituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e também à alteração do programa Transporte Cidadão. Esse último, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 – Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.
Conforme ressalta a Governadoria no processo de nº 216/20, o veto é referente à proposta parlamentar de acréscimo do § 7º ao art. 2º, que trata de emenda parlamentar proposta em alteração à Lei nº 14.653, de 8 de janeiro de 2004, pelo. art. 1º, bem como o art. 3º do referido autógrafo.
A recomendação do veto por parte da Procuradoria-Geral do Estado se deu a partir da análise da emenda como inconstitucional, de acordo com a redação que trata da dedicação exclusiva dos servidores nomeados exercerão suas atividades na Jari por representar ônus para os cofres públicos. “As emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo não podem implicar aumento de despesa e devem guardar pertinência temática com a propositura original, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual”, ressalta.
Já em relação ao subsídio financeiro aos usuários do Eixo Anhanguera, foram ouvidas a Secretaria de Estado do Governo (Segov) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). As pastas afirmam como motivação para o veto ao art. 3º do autógrafo que “diante das inovações trazidas pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, elas não são responsáveis pelo pagamento do subsídio financeiro aos usuários do transporte coletivo”.
Orçamento 2020
Foi mantido o veto parcial da Governadoria à proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. Através do processo nº 424/20, o governador vetou o artigo 40 e outras 16 emendas, introduzidas pelo Anexo “Emendas Parlamentares”. Foram sancionadas 1.394 emendas parlamentares acrescidas ao projeto original da LOA.
Aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2019, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 voltou para as mãos do governador Ronaldo Caiado (DEM), para sua apreciação. Agora que os vetos chegaram à Alego, os deputados votarão pela manutenção ou derrubada dos vetos.
Segundo a Governadoria, seus auxiliares analisaram detalhadamente as 1.411 emendas parlamentares adicionadas ao projeto de lei original, totalizando 1.358 emendas individuais impositivas, seis emendas individuais não impositivas, 16 emendas coletivas, seis emendas da Mesa Diretora e 25 emendas do deputado relator.
A Governadoria aponta no processo que decidiu “sancionar 1.394 emendas acrescidas ao projeto de lei por mim enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Pelo exposto, apenas 0,12% das emendas parlamentares foram vetadas, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de se lavrarem as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
A Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria da Economia sugere, no processo, que sejam vetadas por objeções de ordem técnica duas emendas individuais não impositivas, devido à inadequação na indicação do recurso, e 15 emendas coletivas, devido à indicação ter "extrapolado o limite IegaI da Reserva de Contingência para atendimento de emendas de iniciativa parlamentar”.
A nota técnica ainda recomenda o veto ao artigo 40, acrescido ao projeto de lei original pela emenda nº 1.344, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), em razão de não indicar os recursos para sua viabilização. O dispositivo determinava que "fica criada a dotação orçamentária especial para o pagamento da data-base dos servidores do Estado de Goiás no valor estipulado de R$ 350 milhões”.
Também foi recomendado o veto à emenda nº 1.158, de autoria do deputado Rafael Gouveia (Progressistas), que trata da "Suplementação da previsão orçamentária na Ação 2109 - Eventos Turísticos, alterando o valor de R$ 948 mil para R$ 1,5 milhão", em razão da não existência da dotação orçamentária indicada.
Além disso, foram vetadas 15 emendas coletivas. Elas foram vetadas por “extrapolarem o limite legal da reserva de contingência para o atendimento das emendas de iniciativa parlamentar”.
As 15 emendas coletivas vetadas são as seguintes:
Emenda 430 - Recursos para custeio do Hospital Municipal de Porangatu, no valor de R$ 2 milhões;
Emenda 1.159 - Destinação de recursos para construção de quadra poliesportiva no Colégio Estadual José David Skaf no município de Senador Canedo no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.334 - Destinação de recursos para aquisição de aeronave para o programa Asas da Saúde no valor de R$ 12,5 milhões
Emenda 1.335 - Construção de garagem operacional e pavimentação de pátio no 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2ºBBM), no Município de Goiânia, no valor de R$ 700 mil;
Emenda 1.376 - Recursos para custeio em Educação das Obras Sociais Chico Xavier em Rio Verde, no valor de R$ 200 mil;
Emenda 1.377 - Recursos para custeio em Educação no município de Baliza, no valor de R$ 200 mil;
Emenda 1.378 - Construção de centro de equoterapia no Instituto Federal Goiano de Ceres no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.379 - Aquisição de Ambulância ao Corpo de Bombeiros Militares de Rio Verde no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.380 - Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Rio Verde no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.381 - Recursos para investimento na área da saúde da Maternidade Augusta Gomes Bastos, em Rio Verde, no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.382 - Recursos para investimento na área da saúde no município de Paranaiguara no valor de R$ 200 mil;
Emenda 1.383 - Recursos para custeio do Hospital São Pio X no município Ceres no valor de R$ 200 mil;
Emenda 1.384 - Recursos para investimento na UEG, no município de Posse, no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.385 - Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Iporá, no valor de R$ 300 mil;
Emenda 1.386 - Recursos para custeio na área da saúde em Diorama, no valor de R$ 200 mil;
Mais vetos da Governadoria
Processo nº 217/20 - Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 390, de 04 de dezembro de 2019. Aprovado pela manutenção do veto;
Processo nº 142/20 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 382, de 04 de dezembro de 2019. Aprovado pela rejeição do veto.
Projetos de lei com parecer favorável aprovado
Processo nº 1952/20 - Deputado Humberto Aidar - Altera a lei n° 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde);
Processo nº 1928/20 - Deputada Delegada Adriana Accorsi - Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica;
Processo nº 1999/20 - Deputado Karlos Cabral - Institui o Dia Estadual do Peregrino;
Processo nº 948/20 – Deputado Paulo Cezar Martins - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência "Lar Da Providência", com sede no Município de Aragarças-GO;
Processo nº 7292/19 – Deputada Lêda Borges - Concede título de cidadania a José Juarez Viana;
Processo nº 785319 – Deputado Henrique Arantes - Denomina Altina Alves de Macedo o Terminal Rodoviário de Jaupaci-GO;
Processo nº 7698/19 – Deputado Bruno Peixoto - Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 1923/20 - Deputada Lêda Borges - Autoriza o Poder Executivo a suspender por 60 dias o valor das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores do Estado de Goiás;
Processo nº 1490/20 - Deputado Thiago Albernaz - Institui a Taça das Favelas no Calendário Oficial do Estado de Goiás;
Processo nº 1357/20 - Deputado Gustavo Sebba - Dispõe sobre a isenção de taxas referentes à emissão de nova via de documentos pessoais, bem como, licenciamento de veículos que tenham sido danificados, perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos a partir do ano vigente;
Processo nº 1315/20 - Deputado Paulo Trabalho - Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Monte Alto, Vendinha e Ouro Verde (AMMAVENOV) em Padre Bernardo–GO;
Processo nº 1332/20 - Deputado Júlio Pina - Cria os Centros de Convivência do Idoso;
Processo nº 1339/20 - Deputado Amilton Filho - Declara de utilidade pública a entidade Associação Missionária Peniel, com sede no Município de Anápolis-GO;
Processo nº 1363/20 - Deputado Cairo Salim - Obriga empresas de transporte intermunicipal a fornecer comprovante com justificativa quando for negado gratuidade a idoso;
Processo nº 1926/20 - Deputado Coronel Adailton - Introduz alterações no art. 3° da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que trata do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
Processo nº 2049/20 – Deputado Amilton Filho - Dispõe sobre a isenção da carga tributária do ICMS sobre equipamentos de adaptação, acessibilidade, locomoção, livros em braile e equipamentos de tecnologia da informação para pessoas com deficiência física, mental ou visual;
Processo nº 2053/20 – Deputado Gustavo Sebba - Altera a Lei nº 20.734, de 17 de janeiro de 2020;
Processo nº 2056/20 – Virmondes Cruvinel - Dispõe sobre o tratamento diferenciado nas aquisições públicas goianas para microempresas e empresas de pequeno porte, durante o estado de calamidade pública;
Processo nº 2055/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado - Dispõe sobre a prioridade na utilização de aeronaves do Governo do Estado de Goiás para o transporte das equipes de captação de órgãos para transplante;
Processo nº 1950/20 - Deputado Humberto Aidar - Proíbe as instituições bancárias de usarem o valor do auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus para descontar dívidas dos beneficiários;
Processo nº 1965/20 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Dispõe sobre o reconhecimento da essencialidade da atividade física e do exercício físico;
Processo nº 7583/19 – Deputado Vinícius Cirqueira - Altera o § 1° e acrescenta os §§ 1°-A e 1°-B ao artigo 37, da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009;
Processo nº 1245/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado - Dispõe sobre o uso da terapia assistida por animais (TAA) nos hospitais públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único De Saúde (SUS);
Processo nº 1954/20 - Deputado Diego Sorgatto - Dispõe sobre o livre acesso, nos eventos públicos e privados, aos agentes de proteção da infância e juventude no âmbito do Estado de Goiás.
Processo nº 995/20 – Deputado Thiago Albernaz - Declara de utilidade pública a entidade Associação Amigos da Casa Verde, com sede no município de Aparecida de Goiânia-GO;
Processo nº 6895/19 – Deputado Lissauer Vieira – Autoriza prefeitos a apresentar denúncia de convênios celebrados e não cumpridos pelo Governo no programa Goiás na Frente;
Processo nº 7693/19 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Institui a Política de Educação e Tratamento de Doenças Raras no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 7606/19 - Deputado Cláudio Meirelles - Altera a Lei n° 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica;
Processo nº 5941/19 - Deputado Jeferson Rodrigues - Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço Família Acolhedora;
Processo nº 2306/20 – Deputado Talles Barreto - Determina a obrigatoriedade dos hospitais e estabelecimentos de saúde de fornecer o boletim médico dos pacientes internados, no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 2325/20 – Deputado Iso Moreira - Dispõe sobre a divulgação de informações no que diz respeito à responsabilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de Goiás.