Lei do ProGoiás, aprovada pela Alego, é sancionada pelo Poder Executivo
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 5, a Lei nº 20.787 (originalmente projeto de lei de nº 7551/19, de autoria da Governadoria), que trata do ProGoiás, novo programa de incentivos fiscais do Executivo.
A lei substitui o Fomentar e o Produzir, com validade até o ano de 2032. A proposta foi aprovada, anteriormente, em primeira fase de discussão e votação, com 25 votos favoráveis e nenhum contrário.
A primeira proposta do Governo sobre o tema foi enviada ao Legislativo goiano em dezembro de 2019, mas, após uma série de conversas com o setor empresarial, uma nova redação foi apresentada à Casa de Leis, no dia 6 de maio, pela Secretaria de Economia. Conforme justificativa do governador, na proposição, o ProGoiás prevê menos burocracia para a adesão, além de processo simplificado, visando evitar ações judiciais.
Uma das principais reivindicações dos empresários foi a redução do porcentual cobrado sobre os benefícios fiscais dos programas Produzir e Fomentar, em razão do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), o qual, até o momento, é de 15%. Já o novo programa estabelece alíquota inicial de 10%, com redução anual, até que chegue a 6%.
Como ressaltado, o ProGoiás também prevê menos burocracia para a adesão. Nos atuais modelos, a média para efetiva fruição do benefício é de 12 meses, podendo, em alguns casos, chegar a dois anos. Com a mudança, a fruição poderá ter início em no máximo 60 dias.
“Dessa forma, o ProGoiás contribui para a atração de novos investimentos na direção da recuperação de instalações industriais paralisadas, da utilização da capacidade produtiva ociosa e da ampliação de estabelecimentos que já operam com mercadorias de sua própria industrialização”, frisa o texto.