Sancionada matéria que autoriza a abertura de crédito à Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 4 milhões
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.786, de 2 de junho de 2020 (originalmente projeto de lei nº 2364/20), que autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 4 milhões, à Secretaria de Estado da Saúde.
Os recursos, necessários à abertura do crédito especial autorizado, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 4 milhões, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Após a abertura do crédito especial autorizado por esta lei, fica autorizada uma possível suplementação, desde que a indicação de recursos seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.