Diego Sorgatto quer proibir entrada de pessoas alheias em unidades escolares
Aprovado preliminarmente em Plenário, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), para discussão e votação, o projeto de lei nº 3809/20. Trata-se de proposição do deputado Diego Sorgatto (DEM) que dispõe sobre a proibição da entrada, circulação e permanência de pessoas alheias ou estranhas na rede de ensino pública do Estado de Goiás.
De acordo com o texto do processo, a proibição também se estende aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza, dentre outros. Sendo necessário, para qualquer visitante da unidade escolar, realizar cadastro na secretaria e utilizar crachá para poder circular no ambiente.
Diego Sorgatto explica que o objetivo é evitar ataques a alunos e funcionários dos estabelecimentos. “Após o massacre que culminou nas mortes de alunos e funcionários da Escola Estadual Professor Raul Brasil, no município de Suzano (SP), cumpre a todos nós efetivarmos medidas para proteção de nossas crianças e adolescentes”, afirma o deputado em sua justificativa.
E acrescenta: “Esse episódio se soma a uma triste e longa lista de massacres em colégios, no Brasil e fora dele. Em abril de 2011, um ex-aluno matou 12 crianças na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. O criminoso se matou depois de ser baleado pela polícia. Em outro caso célebre, dois atiradores, assim como no caso de Suzano, abriram fogo na escola de Columbine, no Colorado (EUA), matando 13 pessoas e cometendo suicídio depois, em uma das muitas chacinas que ocorreram em colégios americanos”.
Para o parlamentar, as consequências dessas violências são desastrosas para o indivíduo, sua família e para o Estado. “A violência é tema atual e indubitável fator de medo que assalta a paz de diversas famílias ao deixarem seus filhos no ambiente escolar, pois estamos sempre cercados de registros e reportagens de violência nesse espaço, exigindo urgentes providências das instâncias estatais, necessitando de implementação de políticas públicas mais eficazes”, frisa Sorgatto.