Torna-se lei projeto de Lissauer que beneficia indígenas e quilombolas
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.880 (originalmente projeto de lei nº 4241/20) de autoria do deputado Lissauer Vieira (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A lei institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito dos territórios indígenas e quilombolas de Goiás. A lei viabiliza, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam condições de higiene para a prevenção ao vírus, bem como o acesso ao atendimento de saúde adequado aos povos tradicionais.
“Sabemos que é latente que as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, são as mais vulneráveis nesse momento de pandemia que todos nós estamos enfrentando. Por isso, sinto-me imbuído da missão de buscar soluções e a defesa de seus interesses, aliados também com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Queremos, com esse projeto, garantir a todas essas comunidades, de forma urgente, a assistência médica, além de fornecer a elas todas as medidas necessárias voltadas para a prevenção ao novo coronavírus. Sem dúvidas, uma ação extremamente importante nesse momento”, argumentou Lissauer.
O presidente da Alego explicou, ainda, que os povos indígenas e quilombolas são considerados grupo de extrema vulnerabilidade em situações de emergências, como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados. Segundo ele, todas as medidas preventivas adotadas pelos governos e autoridades de saúde para o controle da doença nos centros urbanos precisam alcançar também a população dessas comunidades afastadas.
“Precisamos ter uma atenção especial para com essas comunidades, que muitas vezes acabam sendo esquecidas. Com essa matéria que apresentamos, pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à covid-19, utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas. Além disso, também é fundamental a realização de testes rápidos e teste molecular - RT-PCR, bem como a disponibilização de exames e medicamentos adequados para combater a covid-19, de acordo com o protocolo de saúde atualizado”, pontuou.
A lei apresentada por Lissauer Vieira teve o apoio do Programa de Extensão Politizar da Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenado pela professora Laís Forti Thomaz, decorrente de parceria estabelecida com a Alego. A matéria foi relatada pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM) e aprovada por unanimidade em dois turnos na Alego.
Quilombolas e Indígenas em Goiás
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2019, Goiás possui 117 comunidades quilombolas, distribuídas em 54 munícipios goianos e 17 comunidades indígenas, que estão presentes em nove cidades do estado. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (Seds), os quilombolas estão presentes em 58 comunidades remanescentes de quilombos, reconhecidas com certidão. Dentre eles, estão os Kalungas, o maior quilombo em extensão territorial do Brasil, com cerca de 4 mil pessoas abrigadas em 253 hectares, ao norte da Chapada dos Veadeiros.
Já a população indígena é estimada em mais de 8,5 mil, sendo pouco mais de 300 vivendo em terras indígenas, o que corresponde a 4% do total. Os outros 96% vivem fora de terras indígenas. Em Goiás, existem cinco reservas e três grupos indígenas: os Karajás, de Aruanã; os Tapuios do Carretão, em Rubiataba e Nova América; e os Avá-Canoeiros, em Colinas do Sul e Minaçu.
Em relação às comunidades quilombolas, de acordo com estimativas da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Coordenação de Goiás (Conaq), entre certificadas e não certificadas, existem 82 comunidades em Goiás. Elas estão espalhadas nos municípios de Abadia de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Aparecida de Goiânia, Barro Alto, Cachoeira Dourada, Caiapônia, Campos Belos, Cavalcante, Cezarina, cidade de Goiás, Cidade Ocidental, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Cristalina, Cromínia, Divinópolis de Goiás, Faina, Flores de Goiás, Goianésia, Iaciara, Iporá, Itumbiara, Jataí, Jussara, Matrinchã, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Monte Alegre de Goiás, Niquelândia, Nova Roma, Padre Bernardo, Palmeiras de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis, Posse, Professor Jamil, Rio Verde, Santa Cruz de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, São João d’Aliança, São Luiz do Norte, Silvânia, Simolândia, Teresina de Goiás, Trindade, Uruaçu, Vila Boa e Vila Propício.