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Dia da Consciência Negra: estatísticas e conquistas no Legislativo

20 de Novembro de 2020 às 09:50
Crédito: SPI
Dia da Consciência Negra: estatísticas e conquistas no Legislativo
Dia da Consciência Negra
Na sexta-feira, 20 de novembro, celebrou-se o Dia da Consciência Negra. Apesar das várias conquistas dos negros ao longo da história, o preconceito racial ainda acontece de várias formas na sociedade, seja nas relações de trabalho ou no convívio social. Em Goiás, a Assembleia Legislativa trabalha efetivamente na implantação e na consolidação de leis que promovam a igualdade e punam aqueles que praticam o racismo e a discriminação racial.

Apesar das várias conquistas dos negros ao longo da história, o preconceito racial ainda se traduz de várias formas na sociedade, seja nas relações de trabalho ou no convívio social. Com o intuito de estimular a reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira foi criado, em 2003, o Dia Nacional da Consciência Negra, que é celebrado em 20 de novembro.

Inicialmente, a data foi incluída como acontecimento importante no calendário escolar até ser instituída oficialmente em todo o País, por meio da Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. No Brasil,  Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Maranhão e Rio de Janeiro determinaram o feriado de 20 de novembro em todos os seus municípios. Em Goiás, a data é celebrada, mas não foi decretado feriado estadual.

O dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, foi escolhido para as celebrações da Consciência Negra como forma de homenagear o líder negro que lutou pela libertação dos escravos. É um reconhecimento dos descendentes africanos que contribuíram para o desenvolvimento do Brasil. A data levanta o debate sobre igualdade e inclusão social, racismo e discriminação e é reservada à promoção de atividades que valorizem a cultura africana.

Números da desigualdade

De acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados da Pnad Contínua de 2019, a porcentagem dos que se declaram negros no Brasil é de 56,10%. Dos 209,2 milhões de habitantes do País, 19,2 milhões se assumem como pretos, enquanto 89,7 milhões se declaram pardos. Os negros — que o IBGE conceitua como a soma de pretos e pardos — são, portanto, a maioria da população.

Os negros estão mais vulneráveis à extrema pobreza, sendo as maiores vítimas da desocupação e da informalidade. A taxa de desocupação das pessoas em idade de trabalhar foi de 9,3% para brancos, enquanto entre pretos e pardos, chegou aos 13,6%. Quanto aos trabalhadores informais, que não possuíam proteção trabalhista, a taxa foi de 47,4%. Por outro lado, entre brancos, a taxa atingiu 34,5% da força de trabalho.

Em 2019, brancos ganhavam, em média, 73,4% a mais do que pretos e pardos. Enquanto brancos tiveram uma renda média de R$ 2.884,00, pretos e pardos chegaram apenas a R$ 1.663,00 no mesmo período.

A conclusão mais preocupante em relação aos dados que chegaram recentemente sobre a população negra é a confirmação de que, no Brasil, os afrodescendentes são as maiores vítimas de homicídios. Conforme divulgou o Atlas da Violência, em 2017, 75,5% das pessoas assassinadas no País eram pretas e  pardas, considerando um total de 49.524 vítimas. Um jovem negro tem 2,5% mais chance de ser assassinado do que um jovem branco.

De 2007 a 2017, o Brasil se tornou um país com mais potencial de morte para negros do que para brancos. A taxa de homicídios de negros cresceu 33,1% no período, enquanto a de brancos aumentou 3,3%. Dessa forma, foi possível concluir que os negros são os que mais morrem e, também, que são a parcela da população em que a taxa de mortes violentas mais avança.

Dentro das ações de agentes de segurança estatais, pessoas negras também são as que mais perdem a vida. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2019, apontam que 74,5% das pessoas assassinadas em intervenção policial são pretas ou pardas. 

Conquistas legislativas em Goiás

No estado de Goiás, a comunidade afrodescendente já foi contemplada com várias políticas públicas voltadas para a sua valorização, inclusão social e combate à discriminação, por meio da secretaria de Estado responsável pela área social em governos recentes.

Ademais, tem que se destacar a sanção de leis que representaram marcos na luta contra o preconceito racial dentro do território goiano. Todas essas iniciativas, seja por parte do chefe do Poder Executivo ou de deputados estaduais, passaram pela Assembleia Legislativa, que continua, a cada Legislatura, tentando aprimorar a legislação existente ou propor novas leis que contribuam para assegurar direitos e garantir mais dignidade às pessoas negras.

A Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, sancionada pelo então governador Alcides Rodrigues, veio para instituir, no calendário cívico cultural do estado de Goiás, o Dia Estadual da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro, como em nível nacional. Também criou a “Comenda Zumbi dos Palmares”, destinada a agraciar, anualmente, por ocasião das comemorações do Dia Estadual da Consciência Negra, pessoas físicas e jurídicas que se destacaram em ações contra a discriminação racial e quaisquer outras que, de algum modo, tenham contribuído com o estabelecimento da igualdade racial em Goiás. A Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira) ficou, à época, responsável por apontar os indicados à comenda.

Em 2010, a Lei 16.239 recebeu o acréscimo de mais um dispositivo que instituiu e outros que regulamentaram a Semana Estadual da Consciência Negra, que é comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro. Durante a semana, devem ser implementadas ações que visem a divulgação da cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e da independência do continente africano, seus mártires, contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País; a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo.

Cotas

Antes da legislação estadual que instituiu o Dia da Consciência Negra, foi sancionada, pelo ex-governador Marconi Perillo, a Lei nº n° 14.832, de 12 de julho de 2004, que fixa cotas para o ingresso dos estudantes negros e outros nas instituições de educação superior integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior.

Para o ingresso nos seus cursos de graduação oferecidos de forma regular, as instituições de educação superior  passaram a destinar cotas específicas para os seguintes estudantes concluintes do ensino médio e classificados em processo seletivo: oriundos da rede pública de educação básica; negros; indígenas; portadores de deficiências, nos termos do regulamento.

Em 2018, a legislação de cotas recebeu mais dispositivos, incluindo o que obriga as instituições estaduais de educação superior a reservarem, para os candidatos beneficiários, 50% das vagas, sendo que estudantes negros ficam com a fatia de 20% e estudantes da rede pública de 25%, restando 5% para deficientes e indígenas.

No dia 15 de outubro de 2020 foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei nº 20.880, que institui a Política Estadual Emergencial de Enfrentamento à Covid-19, nos Territórios Indígenas e Quilombolas. O projeto que deu origem à legislação foi elaborado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB).

Os quilombolas são os descendentes e remanescentes de comunidades formadas por escravizados fugitivos, chamadas quilombos, entre o século XVI e o ano de 1888, quando houve a abolição da escravatura no Brasil.

A lei tem como objetivo principal viabilizar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam condições de higiene para a prevenção ao vírus, bem como o acesso ao atendimento de saúde adequado aos povos tradicionais.

Quando em tramitação na Alego, a propositura assinada por Lissauer Vieira trazia a seguinte justificativa: “Sabemos que é latente que as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, são as mais vulneráveis nesse momento de pandemia que todos nós estamos enfrentando. Por isso, sinto-me imbuído da missão de buscar soluções e a defesa de seus interesses, aliados também com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030".

Segundo ele, a finalidade da iniciativa é  garantir a todas essas comunidades, de forma urgente, "a assistência médica, além de fornecer a elas todas as medidas necessárias voltadas para a prevenção ao novo coronavírus. Sem dúvidas, uma ação extremamente importante nesse momento”, justificou Lissauer.

Na justifica do então projeto, o presidente da Casa explicou, ainda, que os povos indígenas e quilombolas são considerados grupo de extrema vulnerabilidade em situações de emergências, como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados. Segundo ele, todas as medidas preventivas adotadas pelos governos e autoridades de saúde para o controle da doença nos centros urbanos precisam alcançar também a população dessas comunidades afastadas.

Iniciativas em andamento no Parlamento estadual

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás vem contribuindo,  de forma muito profícua, para a luta dos negros no que diz respeito à inusão e respeito da sociedade. Atualmente, várias proposições tramitam na Casa de Leis com muito potencial de aprovação definitiva pelo Plenário e posterior sanção do governador. A Alego também promove parcerias entre os seus pesquisadores legislativos e a  comunidade acadêmica. Essa comunhão acontece, por exemplo, na busca de pesquisas para embasar a elaboração de projetos de lei dos parlamentares estaduais.

É o caso da pesquisa sobre o cabelo crespo, a transição capilar, o racismo e a identidade negra da professora e colaboradora da Casa Sara França Eugênia. Ela é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), com MBA em administração e negócios jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), e membro participante do Grupo de Estudos em Direitos Humanos cadastrado no Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) como atividade do grupo de pesquisa Memória, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (UFG). É, ainda, especialista em direitos humanos, cultura e democracia; mestranda em direitos humanos, ambos pela UFG, e, ainda, membro do Coletivo Rosa Parks.

A pesquisadora explicou que, com as informações levantadas, decidiu buscar o apoio no Parlamento estadual, com o intuito de que o estudo provocasse impacto efetivo na sociedade. Ela foi recebida pelo presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), e pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).

De forma conjunta com a estudiosa, os parlamentares elaboraram o projeto de lei em trâmite sob o nº 1345/20. A propositura prevê medidas mais eficientes no que tange à proteção da população negra e de sua liberdade de expressão estética e identitária. “Isso coloca Goiás na vanguarda em relação à consciência sobre o racismo”, acentuou Sara França Eugênia. 

A proposta versa sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação ao cabelo natural da pessoa negra. Estabelece punição administrativa a qualquer instituição, pública ou privada, integrante do sistema de ensino ou do mercado de trabalho, cujo integrante, seja servidor público ou agente privado, impeça o gozo de um direito por motivo de discriminação quanto ao cabelo natural de pessoas negras, independentemente do estilo do corte.

A prática dos atos discriminatórios por agentes públicos será apurada em processo administrativo. O trâmite do mesmo poderá ter início mediante reclamação do ofendido ou de seu representante legal; dee qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório; ou, ainda, por meio de ato ou ofício de autoridade competente.

De acordo com o projeto em questão as sanções aplicáveis aos agentes privados que praticarem atos de discriminação, nos termos dessa proposta, serão na sequência: advertência; multa de até 1 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs); multa de até 3 mil Ufirs, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento pelo prazo de 30 dias; cassação da licença estadual para funcionamento.

Adriana Accorsi também é autora de proposição com teor similar,  mas com maior abrangência. O texto versa sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial. De acordo com a propositura, que consta do processo nº 1231/20, será punido, nos termos da legislação apresentada, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado em Goiás por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública. As penalidades administrativas a agentes públicos ou penalidades a proprietários de estabelecimentos comerciais serão as mesmas da legislação que a parlamentar propôs para atos discriminatórios ao cabelo natural da pessoa negra.

Por terem temas parecidos, perspectivas e objetivos afins, os dois projetos foram apensados para serem deliberados em conjunto. No momento, eles aguardam relatoria do deputado Henrique Cesar (PSC) na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Caso recebam aval do colegiado, serão votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa em duas fases de discussão e votação. 

Agência Assembleia de Notícias
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