TCM altera lei para aumentar arrecadação com multas
Projeto de lei do Tribunal de Contas dos Municípios, já encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, altera dispositivo de lei estadual com objetivo de aumentar a arrecadação com multas aplicadas por atraso na prestação de contas pelos gestores municipais.
O presidente do TCM, Irapuan Costa Júnior, argumenta no texto que as multas arrecadadas pelo TCM têm ficado num patamar modestíssimo – média mensal de R$ 23 mil – levando em conta o número de gestores jurisdicionados: 246 prefeitos municipais, 246 presidentes de câmaras municipais, idênticos números de Fundos da Saúde e da Educação (246 FMS e 246 FUNDEB), além de fundos de previdência e autarquias, o que totaliza em torno de 980 gestores.
Irapuan faz uma comparação entre a situação das contas municipais, quando o TCM não aplicava multa por atraso na prestação de contas pelos gestores, e após a instituição efetiva das multas: em fevereiro de 98, a inadimplência chegou ao índice de 51,25% contra 4,48% no mesmo mês de 2007, após a instituição da penalidade.
Por último, o presidente do TCM ressalta que a receita decorrente da aplicação de multa pelo TCM é destinada à composição de seu Fundo Especial de Reaparelhamento, sendo proibida sua utilização para pagamento de pessoal.