Veto a regras para emissão de laudo de doença autoimune aguarda relator na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) vai analisar a vedação que recai sobre a validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial destinado a atestar doença autoimune. Enviado pela Governadoria, o processo nº 18822/26 veta integralmente o autógrafo de lei nº 404, de 11 de agosto de 2026. Sua leitura preliminar foi no Expediente da sessão ordinária de terça-feira, 15, e passa a aguardar a definição de relator.
O texto vetado prevê que o laudo seja aceito em serviços públicos e benefícios que exigem a comprovação da doença. A proposta do deputado Veter Martins (PSB), que passou pela Casa de Leis no processo nº 2646/24, também determina validade indeterminada para requisições médicas destinadas ao tratamento e acompanhamento dessas pessoas. A matéria obteve o aval definitivo do Plenário em agosto.
Nas razões encaminhadas ao Parlamento, o Poder Executivo informa que decidiu pelo veto total após manifestações de órgãos estaduais. A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por exemplo, argumentou que, embora as doenças autoimunes sejam majoritariamente crônicas, suas manifestações podem variar ao longo do tempo e ser modificadas pelo tratamento clínico e pela reabilitação.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também se posicionou contrariamente à medida. Entre os argumentos apresentados estão possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados à responsabilidade fiscal e à reserva de iniciativa, além da ausência de indicação de fonte de custeio e de estudo prévio de impacto orçamentário. O órgão sustentou, ainda, que avaliações periódicas são necessárias para verificar a condição funcional da pessoa e sua repercussão na aptidão para o trabalho ou na concessão de determinados benefícios.
A GoiásPrev igualmente recomendou o obstrução total à proposição. Segundo a autarquia, a legislação previdenciária permite a reavaliação da condição dos beneficiários por incapacidade permanente, inclusive para verificar a persistência das circunstâncias que justificaram a concessão do benefício.
Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) apontou a necessidade de ajustes na redação do autógrafo, especialmente quanto ao emprego das expressões “laudo médico pericial” e “médico responsável”, diante das diferentes modalidades de documentos médicos previstas nas normas do Conselho Federal de Medicina.