Comissão Mista aprova projeto do Governo que altera multa do IPVA e matéria da Procuradoria Geral de Justiça
Durante reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 3, os deputados membros da Comissão Mista aprovaram um projeto da Governadoria e outro da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
O projeto de nº 5079, de autoria do Governo, que modifica o percentual de multa do IPVA, foi aprovado com os votos contrários dos deputados Major Araújo (PSL), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Delegado Eduardo Prado (DC) e Helio de Sousa (PSDB).
O projeto de nº 5128, enviado pela PGJ, foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Charles Bento (PRTB).
Durante discussão do projeto que trata do IPVA, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) afirmou que apresentou voto em separado à matéria, instituindo limite para a cobrança da multa de 3% ao mês e de 12% ao ano, de acordo com a legislação tributária do estado.
“Quando o Governo fala que vai diminuir de 50 para 20%, é um engodo, pois está aplicando a multa de forma imediata, sem haver o lançamento, o que é totalmente ilegal, pois não dá oportunidade para o que o indivíduo possa discuti-la posteriormente. É um prejuízo imensurável para o contribuinte. Nós impetramos mandado de segurança contra essa cobrança”, afirmou.
O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) também fez uso da palavra para lamentar o arquivamento de matéria que seria votada em Plenário na sessão ordinária de hoje, a qual estabelecia convênios para autorizar isenções de ICMS que beneficiariam setores produtivos do estado.
Código Tributário
O projeto de lei nº 5079/20, da Governadoria do Estado, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões tributárias. O projeto foi distribuído no dia de ontem na Comissão Mista, onde, após relatado pelo deputado Charles Bento (PRTB), recebeu pedido de vista dos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL), Talles Barreto (PSDB), Major Araújo (PSL) e deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca que, no que se refere à alteração da Lei nº 11.651, de 1991 (art. 1º), pretende-se modificar o porcentual da multa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentro do calendário fiscal, com a diminuição de 50% para 20% do valor devido.
“Essa redução está fundamentada na Exposição de Motivos nº 44/2020/ECONOMIA, com o argumento de que a sistemática da Lei nº 20.752, de 21 de janeiro de 2020, permite a imediata constituição do crédito tributário e a incidência de multa punitiva assim que for ultrapassado o prazo para o pagamento, com a consequente aptidão para a inscrição em dívida ativa. A pasta da Economia acrescenta que o novo porcentual está em patamar mais justo, compatível com a realidade nacional nesse momento de crise econômica”, afirma o governador.
O chefe do Executivo diz, ainda, que a mudança proposta não atinge as multas já aplicadas para que haja a sua redução ou a restituição do valor excedente, conforme consta do art. 3º do projeto de lei. "Afinal, trata-se de lei nova, com aplicação somente após sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito de que trata o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.”
Argumenta ainda: “Já as alterações constantes da Lei nº 16.469, de 2009, objetivam aclarar o procedimento referente à constituição do crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Observa-se nelas o seguinte: I) aplicação de penalidades e exigência de juros de mora, atualização monetária e acréscimos legais a partir do dia seguinte ao término do prazo para pagamento do IPVA (parágrafo 2º do art. 53-A); II) encaminhamento do processo administrativo-tributário à Superintendência de Recuperação de Crédito para a inscrição em dívida ativa (parágrafo 3º ao art. 53-B); e III) exceção do procedimento fixado para o processo administrativo-tributário de IPVA das hipóteses previstas nos incisos 11 e 111 do art. 106 do CTE, casos a serem submetidos ao Conselho Administrativo Tributário - CAT (parágrafo 2º do art. 53-C)”.
Ministério Público
A Procuradoria Geral do Estado apresentou a esta Casa o projeto nº 5128/20, que altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, a Lei Complementar nº 103, de 1º de outubro de 2013, a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, e a Lei Complementar nº 156, de 7 de agosto de 2020.
Segundo uma das justificativas do projeto, foi proposta a alteração na Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), para ela incorporar dispositivos que aprimoram e fomentam a atuação integrada dos órgãos de Administração Superior, conferindo ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão cuja distinção está na continuidade de sua composição, a participação na etapa que antecede a remessa, ao Poder Legislativo, dos projetos de lei que veiculem matéria de iniciativa do Ministério Público do Estado de Goiás.
Outra alteração citada é sobre proposta quanto ao mandato dos membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público, ampliando de um para dois anos, vedada a reeleição (artigo 19, 9 1°, da Lei), permite a manutenção da mesma formação por um período maior de tempo, garantindo segurança jurídica nos temas sensíveis relacionados à sua esfera de atuação, inovação há muito aguardada no seio da instituição.