Entra em 1ª votação PEC que estabelece fundos para aposentadorias
Na sessão ordinária híbrida da tarde desta quarta-feira, 16, os deputados estaduais devem apreciar pacote de 115 projetos no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Há um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) da Governadoria em primeiro turno de votação, cinco propostas de autoria parlamentar em segunda fase de discussão e votação e 36 em primeira fase. Também constam em pauta 24 vetos do Executivo e 49 proposituras com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Protocolada com o nº 3713/20, a PEC de autoria do Poder Executivo propõe acrescentar o artigo 181-B à Constituição goiana com o objetivo de incluir autorização para o estabelecimento de fundos para provimento de aposentadorias. A matéria, que está em primeiro turno de votação, busca atender requerimento da Goiás Previdência. De acordo com o Governo, o artigo que será acrescentado à Constituição Estadual vai tratar sobre “a possibilidade de constituição por parte do Estado de Goiás e de seus municípios, por meio de lei, de fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza.”
Ainda segundo a Governadoria, a proposta tem o objetivo de garantir recursos para o pagamento de proventos de aposentadorias e de pensões concedidas aos respectivos servidores e a seus dependentes. “Assim, a inclusão da norma no texto constitucional não só contribuirá para a manutenção da segregação da massa, com a consequente individualização dos fundos, financeiro e previdenciário, como também auxiliará, em longo prazo, na gradativa extinção do plano financeiro deficitário”, destaca o texto do ofício encaminhado à Alego.
Além disso, o texto afirma, ainda, que a medida é uma “forma de harmonizar a Carta Magna Estadual às disposições da Constituição Federal.”
Em segunda fase de votação está a proposta nº 1770/20, que trata da obrigatoriedade de notificação às autoridades sanitárias ou de saúde pública tanto municipal, quanto estadual dos casos suspeitos ou confirmados de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, como é o caso da covid-19, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, e de doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, para Goiás a ser atualizada periodicamente, no que se refere a casos, epidemia e pandemia mundial.
O parlamentar justifica a propositura ao salientar que, com a publicação de pandemia pela OMS e pelos crescentes casos do novo coronavírus em todo o País e no estado, tem-se a necessidade do estabelecimento de políticas que dificultem a transmissão do vírus entre os goianos e que as autoridades sanitárias e de saúde sejam notificadas de todos os casos suspeitos para melhor o acompanhamento da pandemia em Goiás.
Há também o projeto nº 5089/19, assinado pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas). A proposta objetiva aperfeiçoar a legislação que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar de Goiás, alterando a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016.
Uma das alterações propostas refere-se à revogação de dispositivo da lei que impõe condição para o policial militar ingressar no curso de habilitação de oficiais auxiliares e no curso de habilitação de oficiais músicos. O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao decoro policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual preceitua que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'", frisa o deputado.
A propositura também altera a redação de outro dispositivo, acrescentando a previsão de que não será permitido o acesso aos cursos citados o policial que tiver sido condenado civilmente por ilícito infamante, lesivo à honra ou ao decoro policial militar.
“Vale ressaltar que os cursos constantes da Lei nº 1.452, de 14 de setembro de 2016, apenas habilitam policiais militares para concorrer às promoções e que os cursos em si não os promovem, haja vista que devem preencher todos os requisitos legais para alcançar a ascensão na carreira”, conclui Adailton.
Já o projeto de nº 4764/20, do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), está em primeira fase de votação em Plenário. A proposta determina que a passagem do servidor público estadual de uma classe para o padrão I da classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, deverá respeitar os quantitativos de vagas disponíveis e será feita com base na antiguidade e/ou no merecimento, sendo que o servidor deverá fazer jus a progressão de dois anos de exercício em cada padrão e a promoção após interstício mínimo de dois anos de exercício em cada classe.
Bruno Peixoto explica que a mudança de nomenclatura se faz necessária porque a atual designação é inapropriada e desprestigia a atividade policial. “Queremos adequar e modernizar a nomenclatura com a utilização de termos mais técnicos, no caso dos auxiliares de autópsia, e mantendo um paralelismo aos demais cargos da Polícia Civil”, explicou.
Com parecer favorável da CCJ destaca-se a proposta nº 2538/20, que propõe que o Conselho Tutelar seja informado, pelas escolas das redes pública e privada de ensino, quando qualquer criança ou adolescente, devidamente matriculado, tiver cinco faltas injustificadas consecutivas, ou dez faltas injustificadas alternadas, ao longo do período de cada semestre letivo.
O autor do projeto é o deputado Diego Sorgatto (DEM) e a matéria prevê, também, que as escolas fiquem obrigadas a fazer a apuração das faltas injustificadas mensalmente. Além disso, as unidades de ensino deverão encaminhar relatório ao conselho com todas as informações suficientes, que possibilitem o contato com os pais ou responsável da criança ou adolescente.
O parlamentar destaca, em sua justificativa, que é necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas. “Quando os problemas que envolvem os alunos fogem da competência da escola, sejam porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, ou porque as questões envolvem infrações penais e tratamentos de saúde, a equipe gestora deve ter como parceiro de prontidão, o conselho tutelar, órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente e com o qual a escola precisa buscar um diálogo permanente. A comunicação ao conselho deverá resultar em uma intervenção mais precoce do poder público, minimizando os prejuízos à aprendizagem”, enfatiza.
Sorgatto ressalta, também, que quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas. “Se o problema não for solucionado, mesmo após as advertências do órgão, é feita uma representação judicial, que inicia quando o conselho esgotou as possibilidades, ou seja, aplicou as advertências, fez as sugestões e não foi ouvido. A partir desse documento, será solicitada a instauração de processo para que sejam aplicadas as medidas cabíveis, podendo o resultado ser a aplicação de multa”, adverte Diego.
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Sessões ordinárias
As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.
Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões. A população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego, no canal 3.2 da TV Aberta, ou no canal 8 da NET Claro, pelo Youtube e, também, pelo site oficial da Casa, no seguinte link: portal.al.go.leg.br.