Governadoria veta projeto sobre política de escolta em estabelecimentos socioeducativos
A Governadoria do Estado de Goiás vetou integralmente o projeto de lei nº 3097/19, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), que trata da política de segurança para escolta e vigilância nos estabelecimentos socioeducativos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás.
Com a norma proposta, pretendia-se disciplinar o exercício das atribuições dos cargos de agente de segurança educacional e de educadores sociais das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, que compreende a escolta e a condução de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação, bem como a vigilância e a intervenção das unidades de atendimento socioeducativo.
Sobre o assunto, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que declarou que o projeto, ao tratar de regramento sobre regime jurídico funcional de servidores públicos, afrontou a competência constitucional reservada ao Poder Executivo de iniciativa para regulamentar o assunto.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se posicionou desfavoravelmente ao autógrafo e destacou sua inconstitucionalidade, pois viola a iniciativa reservada ao governador para a propositura de leis sobre o tema, conforme o art. 20 da Constituição do Estado de Goiás.
Do mesmo modo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) corroborou com as manifestações a favor do veto total e considerou que o deferimento de porte de armas aos agentes de segurança socioeducativos proposto pelo parlamentar é inconstitucional, pois não está previsto na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Tendo em vista a inconstitucionalidade e inoportunidade, o governador Ronaldo Caiado (DEM) optou pelo veto em sua totalidade.