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Projeto trata de responsabilidades nas autorizações de uso das faixas de domínio

05 de Março de 2021 às 10:19

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou deliberação sobre o projeto de lei nº 3577/21, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras (às margens) das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

Trata-se de iniciativa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) e objetiva a inclusão do art. 32-A. O dispositivo versará sobre a responsabilização das concessionárias de serviço público e do poder público nas autorizações de uso das faixas de domínio e das lindeiras.

“É inegável que essas faixas são fundamentais para a segurança do trânsito e a preservação do meio ambiente e do patrimônio público. Por essa razão, há a necessidade de uma detalhada regulamentação das relações jurídicas ocorridas nesses locais”, ressalta o governador Ronaldo Caiado (DEM), em justificativa encaminhada à Alego.

O governador anota que são vários os impasses que surgem entre as concessionárias e o poder público, pois a Lei nº 14.408, de 2003, não detalhou as atribuições de responsabilidade por fatos ocorridos nas faixas de domínio e nas lindeiras de maneira satisfatória. "Essa falha gera insegurança jurídica às concessionárias e as leva a acionar o Poder Judiciário para dirimi-Ias.”

Caiado esclarece que o novo regramento é aplicável apenas aos casos em que o uso da faixa de domínio é realizado por concessionária de serviço público. A previsão se justifica pelas peculiaridades que distinguem esse uso dos demais, pois ele tende a ser por longos períodos de tempo e com fim específico de prestação de serviço.

O gestor, além de citar exposição de motivos da Goinfra, também ressalta parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado à propositura.

Agência Assembleia de Notícias
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