Alego aprova alteração no Estatuto do Magistério e venda de áreas
A sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 6, aprovou durante a apreciação da Ordem do Dia, seis projetos de lei, sendo: dois da Governadoria do Estado, em primeira fase de discussão e votação; três de deputados estaduais, também em primeira fase e um em fase final de tramitação.
Magistério
Logo no início da votação da Ordem do Dia foi colocado em pauta o projeto de lei nº 4983/21, que altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e revoga a Lei nº 18.589, de 1º de julho de 2014, que altera o citado Estatuto, bem como dispositivos da revogada Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Os deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Adriana Accorsi (PT), Karlos Cabral (PDT) e Talles Barreto (PSDB) se revezaram na tribuna para debater o projeto, que foi aprovado em primeira votação, com 18 votos favoráveis e 12 contrários. Votaram contra os deputados Delegada Adriana Accorsi e Antônio Gomide, ambos do PT; Cláudio Meirelles (PTC); Eduardo Prado (DC); Francisco Oliveira (PSDB); Gustavo Sebba (PSDB); Helio de Sousa (PSDB); Karlos Cabral (PDT); Lêda Borges (PSDB); Major Araújo (PSL); Lucas Calil (PSD) e Talles Barreto(PSDB).
O projeto
Segundo a proposta, diante da massiva quantidade de ações judiciais com decisões desfavoráveis ao Estado de Goiás e da irreversibilidade da jurisprudência, o objetivo da propositura é a contenção do aumento do passivo judicial referente ao pagamento de horas extras aos professores vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), efetivos e temporários, decorrente da interpretação errônea sobre o cômputo de horas-aula e horas-atividade, resultando em jornada de trabalho excedente à legalmente prevista na supracitada Lei nº 13.909, de 2001.
Está anotado na proposta: ‘‘Para adequar a jornada de trabalho dos professores à lei, sem prejudicar a continuidade do serviço por eles prestado, essa Unidade da Federação propõe que a eventual demanda por carga horária excedente seja suprida via contratação temporária de docentes. Como a legislação federal veda a realização de concurso público, dispomos da elaboração de processo seletivo para o preenchimento das aulas que não forem atribuídas a professores’’.
Para conciliar os interesses envolvidos, os professores da rede estadual com um único vínculo poderão se submeter ao referido processo, para um segundo vínculo, no caso, temporário, com supedâneo na Lei Estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, sendo remunerados por hora-aula.
Por se encerrar o ano letivo em dezembro, a modulação, assim entendida como a lotação dos professores nas escolas/turmas/matérias, ocorre uma vez por ano, preferencialmente durante as férias escolares de janeiro. Assim, com o intuito de se evitar transtornos, os contratos temporários resultantes do futuro processo seletivo serão celebrados com data de início de vigência para o próximo ano, de forma que esse novo pessoal será modulado no início de 2022. Portanto, os efeitos da propositura estão previstos para a partir de 1º de janeiro de 2022.
Primeiro orador a discursar na Ordem do Dia, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) disse que vota contra a matéria e destacou que a aprovação do processo vai prejudicar os professores e a educação do estado.
“O parlamentar que votar a favor dessa matéria estará prejudicando os professores, já que esse projeto tira direitos dos profissionais e impede, por exemplo, que eles tenham vínculo empregatício com o Estado e com o Município. Além disso, se aprovado, os professores perderão o direito de fazer as horas complementares, que todos sabemos que ajudam bastante na renda dos professores, principalmente nesse momento de pandemia de covid-19”, ressaltou Prado.
Em seguida, a deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT) também disse ser contrária à matéria. Segundo a petista, o projeto retira benefícios dos professores ao reduzir o ganho mensal da categoria.
A deputada lembrou que todos enfrentam um momento de extrema dificuldade diante da pandemia do coronavírus (covid-19). "Com mais de 14 milhões de desempregados, alta nos preços dos alimentos, combustível, gás de cozinha", complementou. Em seguida, Accorsi disse que o Governo de Goiás deve, na verdade, buscar a vacinação da categoria. "Em um momento em que vemos que o Governo tem uma arrecadação favorável, o que devemos é buscar preservar direitos e auxiliar quem precisa do Estado nesse momento de dificuldade", finalizou.
Na mesma esteira, o deputado Karlos Cabral (PDT) também manifestou voto contrário ao projeto da Governadoria. Cabral argumentou que a proposição, segundo ele, é ruim para os professores de Goiás. “Ela transforma o pagamento de horas complementares em contratos. É uma redução real no salário do professor”, disse ele.
O parlamentar ainda questionou a suspensão de possibilidade de os profissionais terem duplo vínculo na rede estadual de ensino. Ele acrescentou, também, que a alteração proposta traz prejuízos adicionais em razão da não contribuição previdenciária pelas horas complementares. "Vamos dar um prejuízo para a carreira do professor de Goiás”. O deputado, chegou a apresentar voto em separado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), propondo a suspensão da tramitação da matéria, mas a iniciativa foi rejeitada.
Por fim, o deputado Talles Barreto (PSDB) apontou que o projeto será um grande desmotivador do servidor efetivo. “O servidor efetivo vai perder a motivação de trabalhar com a aprovação dessa matéria que irá prejudicar bastante”, destacou.
Alienação de áreas do Estado
O Plenário aprovou em primeira votação o projeto de lei nº 4950/21, que autoriza o chefe do Poder Executivo a vender 55 imóveis de propriedade do Estado de Goiás. A medida tem como objetivo promover a gestão racional do patrimônio público por meio do desfazimento de bens desocupados e sem destinação específica, que, por estarem nessas condições, geram despesas e são suscetíveis de ocupação irregular por terceiros.
A matéria teve 19 votos a favor e 4 contrários. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), não é interessante para o Estado manter a propriedade de imóveis desocupados. Afinal, eles não estão vinculados a uma finalidade pública. Por isso, de acordo com o projeto, seria melhor vendê-los a fim de que, com a receita decorrente dessa operação, fosse possível realizar novos investimentos em benefício da sociedade goiana.
A matéria passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação nesta quarta-feira, 5, onde foram rejeitadas as emendas apresentadas em Plenário pelos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL), Karlos Cabral (PDT) e Antônio Gomide (PT). O líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), pediu vista e, na sequência, devolveu a matéria acolhendo apenas os votos em separado dos deputados Chico KGL (DEM) e Lucas Calil (PSD).
Em seu relatório, Bruno Peixoto acatou a retirada de apenas duas áreas do projeto de alienação e rejeitou as emendas de Humberto Teófilo (PSL) e Karlos Cabral (PDT). Trata-se da área nº 16, em Rio Verde, com 4.886,49 m², retirada a pedido do deputado Chico KGL e da área nº 33, em Goiânia, com 85.226,47 m².
Outros projetos aprovados:
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 3749/19 – Deputado Vinicius Cirqueira - Dispõe sobre a exploração dos espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas nas praças esportivas que especifica.
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 5083/21 – Deputado Lissauer Vieira - Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio Verde - Goiás - Coderv, com sede no município de Rio Verde.
Processo 3915/19 – Deputado Cairo Salim - Altera a Lei nº 15.140, de 5 de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do Estado de Goiás. Processos apensados: 2019003931, 2019004581.
Processo 2966/20 – Deputada Lêda Borges - Altera a Lei n°. 7.371, de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no estado.