Com veto derrubado, lei sobre promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar é sancionada
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 20.998 (originalmente processo nº 4871/20), de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Chegou a existir veto integral da Governadoria (processo nº 5901/20) ao autógrafo de lei, que altera a legislação sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. A razão do veto, segundo a Governadoria, é que a “justificativa para essa denegatória resulta da constatação de que no âmbito da Casa Legislativa estadual, após as deliberações, essa alterou substancialmente o projeto inicial de modo a desconfigurar todo o seu teor, quanto a desabonadoras por parte dos oficiais”.
Mas o Plenário rejeitou, em escrutínio único e secreto, o veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei.