Projetos do Governo na CCJ
Durante a reunião híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada na manhã desta quarta-feira, 2, os deputados membros da CCJ apreciaram duas proposituras, sob a presidência do deputado Humberto Aidar (MDB).
A proposta nº 5203/21, oriunda da Governadoria, foi emendada pelos deputados Humberto Aidar (MDB) e Delegado Humberto Teófilo (PSL). Ao ser colocada em votação, recebeu pedido de vista dos seguintes parlamentares: Delegado Humberto Teófilo (PSL), Vinícius Cirqueira (Pros), Talles Barreto (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT) e Virmondes Cruvinel (Cidadania).
A proposta altera a Lei Complementar nº 58 de 4 de julho de 2006 e a Lei 17.928 de 27 de dezembro de 2012. A modificação proposta busca suprimir a exigência de autorização governamental para a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Além disso, a nova redação do dispositivo determina que a análise prévia realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos procedimentos de contratação até o valor de R$ 10 milhões, será feito pelo procurador do estado, chefe de procuradoria setorial do órgão ou da entidade interessada. Em contratações que envolvam valores superiores, será necessária a manifestação jurídica do procurador geral do Estado preliminarmente à formalização do ajuste.
Também foi apreciado durante a reunião da CCJ o projeto nº 4996/21, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº 20.511, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás. Ao ser colocado em votação, recebeu pedido de vista dos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL), Talles Barreto (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT) e Virmondes Cruvinel (Cidadania).
De acordo com a proposta de alteração assinada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), fica o estado de Goiás, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a aderir ao RRF, em conformidade com o Plano de Recuperação a ser apresentado ao Ministério da Economia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 159/2017, que teve modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 178/2021. São também feitas alterações em vários dispositivos relacionados à celebração com a União de contratos de financiamento, renegociação, contrato de confissão e refinanciamento de dívidas e vinculação de contratos.
A proposição autoriza, ainda, o Poder Executivo a converter o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 178/2021.