Bruno Peixoto requer alteração nos valores das remunerações dos professores temporários
Os valores das remunerações dos professores temporários de Goiás poderão ser calculados com base nas respectivas graduações. Para tanto, tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, a qual define os valores das remunerações dos professores temporários do Magistério Público Estadual.
Os profissionais do magistério a serviço da Secretaria de Estado da Educação, integrantes do quadro temporário, poderão ter cargas horárias mensais de trabalho variadas e valores de acordo com a graduação.
Na justificativa do processo nº 5843/21, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), que assina a proposta, explica que, com as modificações, os profissionais com formações avançadas após a graduação superior terão acréscimo à sua remuneração calculado sob os porcentuais de 30%, 40% e 50%.
A matéria já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para apreciação. Posteriormente será encaminhada à comissão temática pertinente. Se aprovada, seguirá para discussão e votação em Plenário.