Deputados aprovam em definitivo decreto que dispõe sobre isenções de convênios do ICMS
Foi aprovado, em votação única, com 23 votos favoráveis, o projeto n° 5896/21, de autoria da Governadoria e que dispõe sobre deliberações de isenções dos convênios de números 47/21, 57/21 e 58/21 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A propositura trata de incentivos fiscais na qual fica definido que os seguintes benefícios fiscais previstos no Anexo IX do RCTE foram instituídos nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, mediante a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária - Confaz:
1.1. Isenção na operação de saída com pilhas usadas, previsto no art. 6º, CII (Convênio ICMS 27/05);
1.2. Isenção na operação que destine equipamentos didático, científico e médico-hospitalar ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC, previsto no art. 7º, XXVII (Convênio ICMS 123/97);
1.3. Isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, previsto no artigo art. 7º, XXXVII (Convênio ICMS 87/02).
2. Os Convênios ICMS 47/21, 57/21 e 58/21 alteram, respectivamente, os Convênios ICMS 123/97, 87/02, 27/05, sendo, portanto, necessária a modificação da legislação estadual no que tange a esses benefícios, de forma a reproduzir essas alterações.