Plenário aprova matéria que diz respeito a convênios do ICMS
O Plenário aprovou, com 21 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, a matéria de nº 5897/21, de autoria do Poder Executivo. A votação, em fase única, foi realizada durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 22.
O texto encaminhado ao Legislativo goiano diz respeito a uma minuta que propõe modificações no Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, referente ao Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
O texto delibera sobre convênios estaduais que envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). São modificados os convênios ICMS 114/20, 135/20, 142/20, 144/20, 146/20, 147/20. De acordo com a Governadoria, as mudanças são necessárias para adequar os referidos convênios à legislação tributária vigente.
A matéria trata, por exemplo, de questões como a isenção de ICMS por tempo determinado nas operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado pelo uso; redução da base de cálculo nas operações com as máquinas industriais e implementos agrícolas especificados; redução da base de cálculo do ICMS, destinada ao industrial fabricante e exigência da dispensa da contratação de câmbio para a aplicação do benefício em algumas operações.