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Projetos aprovados

23 de Junho de 2021 às 18:32
Crédito: Valdir Araújo
Projetos aprovados
Sessão ordinária híbrida
O Plenário da Assembleia aprovou na sessão desta quarta-feira, 23, seis projetos de lei, sendo um do Executivo e outros cinco de autoria dos parlamentares. A sessão foi comandada pelo presidente Lissauer Vieira.

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde dessa quarta-feira, 23, durante a apreciação da Ordem do Dia, seis projetos, sendo cinco de autoria de deputados estaduais, todos em segunda fase e mais um projeto de autoria do Executivo estadual, em primeira fase de tramitação.

Dentre os projetos aprovados em definitivo, está o de nº 6130/19, que propõe alterar a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que obriga o ensino de, pelo menos, duas línguas modernas – inglês e espanhol – para os ensinos fundamental e médio, nas instituições públicas e privadas, bem como de outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, dentro das possibilidades da instituição, a serem escolhidas pela comunidade escolar. A proposta é de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), que recebeu 25 votos favoráveis e irá, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

Virmondes justifica sua iniciativa alegando que o Brasil faz fronteira com sete países hispanofalantes. Um contexto geográfico que contribuiu para que os países sul-americanos compartilhassem traços de identidade e elementos culturais, uma vez que o território, originalmente habitado por povos indígenas, foi colonizado por europeus e, posteriormente, povoado também por escravizados africanos.

Por isso, segundo o parlamentar, a importância da formação em língua estrangeira. “A opção pela obrigatoriedade de oferta da língua inglesa se justifica pela inegável relevância do conhecimento desse idioma em nível de comunicação mundial. Por outro lado, a oferta de espanhol se justifica por diversas razões de ordem histórica, sociocultural, política e econômica”, afirma o deputado.

Virmondes lembra ainda que a Lei Ordinária nº 13.415/2017, que alterou o artigo 35, da Lei Federal 9394/1996, estabelece: "Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino".

Em seguida, o Plenário aprovou, com 22 votos favoráveis e nenhum contrário, a matéria de nº 5894/21, que cria e denomina, na Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Rio Vermelho, situado no município de Aruanã. A propositura é de autoria da Governadoria do Estado e foi aprovada em primeira fase.

O prédio destinado ao funcionamento do estabelecimento de ensino foi construído no modelo Escola Padrão Século XXI. Sua inauguração está prevista para o mês de julho de 2021. Na unidade, serão oferecidos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, ensino médio e, também, Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com a justificativa do projeto, a criação do Colégio Estadual Rio Vermelho se deve à grande demanda de estudantes daquela região. Além disso, a lei de criação e denominação é fundamental para o credenciamento da unidade no Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE).

Por fim, os parlamentares aprovaram, em votação definitiva, o projeto nº 1815/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). Apensado ao projeto e, portanto, aprovado na mesma votação, está o processo nº 2565/19, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto. Os projetos receberam 22 votos favoráveis e agora seguem para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

O texto estabelece que o proprietário de linha telefônica (fixa ou móvel) que originar trotes aos referidos órgãos será penalizado com aplicação de multa financeira e registro de auto de infração. Ainda conforme a proposta, o valor da multa será corrigido anualmente e definido pela Secretaria de Economia. “A multa poderá ser convertida em medida socioeducativa estabelecida em regulamentação, mediante requerimento protocolado junto ao órgão estadual competente, no prazo de 30 dias da notificação da autuação, desde que não seja reincidente”, esclarece o propositor.

O parlamentar argumenta que o objetivo é coibir os trotes realizados aos órgãos públicos, considerando o alto prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo às solicitações de verdadeiras ocorrências. “O trote telefônico é crime. O art. 266 do Código Penal diz que interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por sua vez, os órgãos públicos têm o serviço prejudicado inúmeras vezes por esses trotes", completa Teófilo.

Outros processos aprovados em definitivo

Processo 6573/19 Deputado Antônio Gomide – Institui o Programa Estadual sobre formas de acesso à tarifa social de energia elétrica.

Processo 1236/20Deputado Tião Caroço - Altera a Lei n ° 17.139 de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer em Goiás.

Processo 4845/20Deputado Alysson Lima - Declara de utilidade pública a Associação Universo Sem Fome.

Agência Assembleia de Notícias
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