Projeto do TJ-GO revoga dispositivo da legislação sobre custos da Justiça de Goiás
Na tarde de ontem, 29, foi colocado em discussão e votação na Comissão Mista, o projeto de lei nº 6025/21, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. A proposta teve pedido de vista pelos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL), Delegado Eduardo Prado (DC), Major Araújo (PSL) e Alysson Lima (Solidariedade).
A proposta destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Drª Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação.