Promulgada lei que autoriza a convocação, nomeação e posse do cadastro de reserva do concurso da PM
Foi promulgada a Lei Estadual nº 21035 (originalmente projeto de lei nº 5066/21), de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso e nas situações que especifica.
Pela matéria, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, o presidente Lissauer Vieira (PSB) autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados em cadastro reserva de concurso público para provimento de cargos do quadro da Polícia Militar do Estado de Goiás, que tenha sido realizado e homologado em data anterior às seguintes situações: 1) inclusão do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017; 2) publicação de decreto de calamidade financeira ou similar.
A autorização de que trata a primeira condição somente ocorrerá para preencher cargos vagos resultantes da exoneração, demissão, exclusão, aposentadoria e morte de servidores, desde que haja disponibilidade financeira.