Sancionada matéria que amplia as atribuições da Agência Goiana de Habitação
Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.068, de autoria da própria Governadoria (originalmente projeto de lei nº 6301/21), que altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que trata da transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação (Agehab).
Como resultado da lei, espera-se agora que a atuação da Agehab seja ampliada para conferir plenitude ao direito à moradia. De acordo com o presidente da Agehab, Eurípedes José do Carmo, a atual conjuntura social apresenta necessidades urbanísticas que superam o fornecimento da habitação. “Hoje, o conceito de moradia abrange também o acesso à pavimentação asfáltica em vias urbanas ou rurais, às galerias pluviais, à rede de energia elétrica, entre outros itens”, destaca o presidente na justificativa da lei.
Nessa perspectiva, o órgão explica que a mudança na lei, ao possibilitar a atuação da empresa em obras de infraestrutura, se faz fundamental para a promoção da urbanização em diversas localidades de Goiás. A lei considera que o direito à infraestrutura urbana é um dos vetores do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e, por isso, a inclusão das atividades de planejamento, projeto e execução de obras de infraestrutura urbana no rol de atribuições da empresa permitirá a estruturação de um programa robusto para a implantação de infraestrutura nos municípios goianos, numa ação com entes municipais e com órgãos e entidades estatais.