Matéria que obriga a instalação de reservatórios de água em unidades habitacionais recebe veto do Executivo
Está em tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás, o processo nº 6367/21, de autoria da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 112, de 30 de junho de 2021. A matéria, alvo do veto, é uma iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT), que tramitou na Casa sob o nº 3974/19, e dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de reservatórios de captação de água pluvial para unidades habitacionais coletivas em Goiás que abriguem mais de 50 famílias. A água armazenada seria destinada exclusivamente aos serviços de limpeza e escoamento de dejetos.
Como justificativa para o veto, o Poder Executivo expõe que, em consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram identificadas, no autógrafo, disposições que contrariam os princípios da proporcionalidade, da liberdade intelectual e da liberdade de iniciativa, além de malferir a competência necessária da União para dispor sobre o exercício de trabalho, ofício ou profissão.
O Executivo registra também que apesar de serem relevantes, as disposições constantes do autógrafo de lei, na conjuntura atual, não são oportunas, uma vez que o período de chuva é bem escasso para um armazenamento efetivo. “Além disso, para viabilizar a aplicação da norma seria necessário espaço físico nos terrenos das construções. Ademais, não se pode deixar de considerar a elevação do custo das construções, bem como a inequívoca necessidade de manutenção preventiva dos citados reservatórios, que se não forem bem cuidados podem gerar diversos problemas, até mesmo de ordem sanitária” explica o governador Ronaldo Caiado (DEM) em sua justificativa ao veto.
O veto integral foi encaminhado às comissões técnicas para avaliação.