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Série nas redes sociais da Casa Civil esclarece sobre normas e legislações em Goiás. Assembleia é parceira na divulgação

16 de Agosto de 2021 às 18:00
Crédito: Seção de Publicidade
Série nas redes sociais da Casa Civil esclarece sobre normas e legislações em Goiás. Assembleia é parceira na divulgação
Entenda a elaboração de leis, decretos, emendas constitucionais

Com o objetivo de aproximar a sociedade e contribuir com o acesso dela à legislação, a Secretaria de Estado da Casa Civil e o Legislativo goiano estão utilizando as redes sociais para informar o cidadão. Nesta segunda-feira, 16, a Casa Civil iniciou uma série de dez vídeos para explicar, de forma didática, como funcionam as normas vigentes e a legislação em Goiás.

Antes de entender mais sobre o assunto, é importante destacar que, no âmbito estadual, para uma iniciativa se tornar uma lei sancionada pelo governador, ela precisa, antes, ser analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa.

Para se fazer uma lei sobre determinado assunto, o deputado apresenta o projeto, que precisa receber o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, em seguida, passar pelo crivo do Plenário em duas fases de votação. Em todo processo de tramitação na Casa Legislativa, o cidadão pode participar e acompanhar pelo Opine Cidadão, site e redes sociais da Alego.

Nessa primeira publicação nas redes sociais da Casa Civil, a população pode compreender melhor os tipos de normas em Goiás. A postagem esclarece o que é uma Emenda Constitucional. Prevista no art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, a Emenda tem por finalidade modificar o próprio texto constitucional. Antes de ser aprovada, ela é chamada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma PEC pode, por exemplo, ser apresentada pelo governador ou por um terço, no mínimo, dos deputados estaduais. E, ainda: por mais da metade das câmaras municipais do Estado, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros ou pelos cidadãos, contanto que subscrita por no mínimo 1% do eleitorado de Goiás em 20 municípios.

A publicação explica, ainda, que a PEC possui um rito diferenciado de tramitação no Parlamento estadual. Ou seja, para modificar a Constituição do Estado, ela precisa ser aprovada por no mínimo três quintos dos votos dos deputados (no caso da Alego, isso significa pelo menos 25 parlamentares), em dois turnos de votação. A promulgação da Emenda Constitucional é realizada pela Mesa Diretora da Assembleia.

Nas próximas postagens serão abordadas as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Os vídeos, de um minuto cada, serão sempre publicados às segundas-feiras, explicando os tipos de normas e o processo legislativo goiano. Você pode acompanhar nas redes sociais da Casa Civil e, também, aqui no site da Alego.

Agência Assembleia de Notícias
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