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Comércio deve fornecer por escrito razões de recusas de crédito

26 de Dezembro de 2007 às 10:30

Tramita na Assembléia Legislativa o projeto de lei de autoria da deputada licenciada Flávia Morais (PSDB) que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecer por escrito as razões de indeferimento de crédito de consumidores.

O documento emitido pelo estabelecimento deve conter o nome do comércio, a data da consulta, o motivo da recusa e o cadastro de proteção ao crédito consultado, quando for o caso.

Flávia Morais justifica que a nova lei pretende assegurar aos cidadãos o direito à informação nas relações de consumo. A deputada defende que, muitas vezes, consumidores são incluídos na lista de maus pagadores indevidamente, o que pode causar constrangimento e problemas de crédito. Para ela, o documento por escrito é a única forma de comprovar os problemas causados por terceiros.

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