Henrique Arantes requer multa para quem maltratar animais
Matéria voltada à criação de mais mecanismos para coibir maus-tratos contra animais, a exemplo da aplicação de multas aos agressores, tramita no Legislativo estadual. De autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), o texto do processo nº 7022/21 define de forma clara, no artigo 1°, que são considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal, com a discriminação de cada circunstância a ser observada, o parlamentar propõe a aplicação de multa.
“Além de descrever taxativamente as ações que venham caracterizar como maus-tratos, estabelecemos também, além da sanção penal prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma sanção pecuniária para aqueles que praticarem maus-tratos”, ressalta Arantes.
Dentre os pontos detalhados quanto à condição de maus-tratos, é possível destacar: privação ao animal do atendimento às suas necessidades básicas; abandono, criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal; e promover distúrbio psicológico e comportamental em animal.
“Caso sejam presenciados maus-tratos a animais de quaisquer espécies, dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente”, orienta Arantes.