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Coronel Adailton defende lei que assegura promoção a militares, mesmo aqueles que respondam a processos na justiça

01 de Setembro de 2021 às 15:40

Na avaliação do deputado Coronel Adailton (Progressistas), é correta e legítima a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência para a manutenção de policiais militares e de bombeiros militares no quadro de promoções da Polícia Militar e do  Corpo de Bombeiros Militar, mesmo que estejam respondendo a processos judiciais. Ele abordou o tema e expôs sua opinião no Pequeno Expediente da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 01, da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Para o parlamentar, os integrantes das duas corporações só não poderiam ser beneficiados com promoções de carreira em caso de condenação por sentença transitada em julgado ou em caso de prisão preventiva por crime em decorrência da atividade de segurança pública e de salvamento. Ele lembrou que, a partir de projeto de sua iniciativa, foi aprovada a Lei nº 21.019, de 1º de junho de 2021. A nova lei fez atualizações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que trata dessa questão, e passou a permitir que os militares tenham direito a ascender na carreira, caso ainda não tenham sido condenados em última instância.

Adailton discordou de publicação em veículo que comunicação que apresentou número de 74 militares que foram beneficiados, mesmo respondendo a processos judiciais. O deputado demonstrou discordância com a reportagem que tratou do tema. “Policiais e bombeiros vivem colocando sua própria vida para defender a sociedade. A nossa lei fez justiça aos militares estaduais”, concluiu ele.

Assembleia
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